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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2026

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg128519
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Após a observância das formalidades legais, o Estado do Rio de Janeiro celebrou determinado contrato administrativo com a sociedade empresária Alfa. Registre-se que, nos termos da legislação de regência, o referido contrato, em teoria, pode ter o prazo de até 35 anos.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que se está diante de um(a)
  1. Acontrato que tem por objeto os bens produzidos no país que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.
  2. Bcontrato que prevê a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação.
  3. Ccontrato de eficiência, sem investimento, que gere economia para a Administração.
  4. Dcontratação, sem investimento, que gere receita para a Administração.
  5. Econtratação, com investimento, que gere receita para a Administração.
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GabaritoE — contratação, com investimento, que gere receita para a Administração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos administrativos e prazos máximos na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra E. O contrato celebrado pelo Estado do Rio de Janeiro com prazo de até 35 anos se enquadra na hipótese do art. 110, II, da Lei 14.133/2021: contratação que gere receita (ou contrato de eficiência que gere economia) com investimento. Esse é o único tipo contratual que admite prazo tão longo na Nova Lei de Licitações.

A banca testa o conhecimento dos prazos máximos previstos no art. 110 para contratos que geram receita (ou de eficiência) conforme haja ou não investimento pelo contratado. O dispositivo é claro:

Art. 110Lei-14133

Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de:

I – até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;

II – até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.

Como o enunciado informa que o contrato pode ter prazo de até 35 anos, a única alternativa que corresponde a essa previsão é a letra E, que exige cumulativamente: (a) geração de receita para a Administração e (b) investimento pelo contratado.

As demais alternativas são incorretas por não se enquadrarem no prazo de 35 anos, conforme analisado a seguir.

Prazo máximo - 35 anos - Lei 14.133/2021
  • 1Contrato que gere receita - ou de eficiência que gere economia
    • Com investimento
      • Prazo: até 35 anos
      • Exige benfeitorias permanentes - às expensas do contratado
      • Reversão ao patrimônio público
    • Sem investimento
      • Prazo: até 10 anos
  • 2Outros prazos especiais
    • Operação continuada de TI
      • Prazo: até 15 anos
    • Bens de alta complexidade - tecnológica e defesa nacional
      • Hipótese de dispensa
      • Sem prazo especial de 35 anos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A contratação de bens produzidos no país que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional é hipótese de dispensa de licitação (art. 75, IV, da Lei 14.133/2021), mas a lei não fixa prazo máximo específico de 35 anos para essa hipótese. O prazo geral aplicável seria o do objeto contratual, não o especial de 35 anos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O contrato que prevê a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação tem prazo máximo de 15 anos, nos termos do art. 114 da Lei 14.133/2021:

Art. 114Lei-14133

O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 (quinze) anos.

Portanto, não alcança 35 anos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O contrato de eficiência sem investimento tem prazo máximo de 10 anos, conforme art. 110, I. Para que o prazo fosse de 35 anos, seria necessário que houvesse investimento (art. 110, II). A alternativa menciona "sem investimento", o que a exclui do prazo questionado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A contratação sem investimento que gere receita para a Administração também se submete ao prazo de 10 anos (art. 110, I). A falta de investimento impede que o prazo chegue a 35 anos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a única que reúne os dois requisitos do art. 110, II: geração de receita para a Administração e investimento pelo contratado (benfeitorias permanentes a expensas do contratado). Nesse caso, o prazo máximo é de 35 anos, exatamente o mencionado no enunciado.

NÃO CAIA NESSA!

A pegadinha está em confundir os prazos: 35 anos só é possível quando houver investimento do contratado, independentemente de ser contrato de eficiência ou de geração de receita. Sem investimento, o prazo cai para 10 anos. O contrato de TI tem prazo próprio de 15 anos (art. 114).

Conclusão: a resposta correta é a letra E, por ser a única que descreve uma contratação com investimento que gere receita, compatível com o prazo máximo de 35 anos previsto no art. 110, II, da Lei 14.133/2021.

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