Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FGV 2026
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
fg128523
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
O Governador do Estado Alfa solicitou à sua assessoria a confecção de um parecer jurídico versando sobre as características dos bens públicos dominicais, em observância à legislação que trata da matéria. Buscava, assim, dar continuidade às políticas públicas do referido ente federativo, de forma a satisfazer os direitos fundamentais da coletividade.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Civil, é correto afirmar que
Amuito embora os bens públicos dominicais não possam ser usucapidos, admite-se a alienação deles, desde que a transferência seja efetuada para outro ente federativo ou para entidades integrantes da Administração Indireta.
Bmuito embora os bens públicos dominicais possam ser usucapidos, observadas as exigências da lei, não se admite a alienação deles.
Cmuito embora os bens públicos dominicais possam ser alienados, observadas as exigências da lei, não se admite a usucapião deles.
Dos bens públicos dominicais não podem ser alienados, tampouco usucapidos, por expressa vedação legal.
Eos bens públicos dominicais podem ser alienados e usucapidos, observadas as exigências da lei.
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GabaritoC — muito embora os bens públicos dominicais possam ser alienados, observadas as exigências da lei, não se admite a usucapião deles.
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Bens públicos dominicais: alienação e usucapião
Gabarito: alternativa C. Conforme o Código Civil, os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as formalidades legais, mas não são passiveis de usucapião. Essa é a dicção dos arts. 101 e 102 do CC.
A questão testa o regime jurídico dos bens dominicais, que são desafetados e possuem regime mais flexível quanto à alienação, mas mantêm a proteção contra a usucapião.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode erroneamente aplicar a regra da inalienabilidade dos bens de uso comum e especial aos dominicais. Lembre-se: os bens dominicais são alienáveis (art. 101, CC). Já a imprescritibilidade atinge todos os bens públicos (art. 102, CC).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa restringe indevidamente a alienação apenas a entes públicos ou entidades da Administração Indireta. O art. 101 do CC não impõe essa limitação; a alienação é permitida, desde que observadas as exigências legais (como autorização legislativa para imóveis, licitação etc.), sem restrição quanto ao adquirente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os dominicais podem ser usucapidos (o que é vedado pelo art. 102, CC) e que não podem ser alienados (o que contraria o art. 101, CC). Ambas as afirmações são falsas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ Gabarito
Correta nos dois pontos: “muito embora os bens públicos dominicais possam ser alienados, observadas as exigências da lei, não se admite a usucapião deles.” Exato espelho do art. 101 e art. 102 do CC.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que não podem ser alienados, o que é falso (art. 101, CC). A inalienabilidade só atinge bens de uso comum e especial enquanto afetados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que podem ser usucapidos, o que é vedado a todos os bens públicos (art. 102, CC). Apenas o aspecto da alienação está correto, mas a usucapião invalida a alternativa.