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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FGV 2026

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
fg128524
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
O Estado do Rio de Janeiro pretende proceder à desapropriação, por utilidade pública, de grande área localizada no Município de Campos dos Goytacazes, RJ, pertencente ao particular Matheus.De acordo com a narrativa e considerando as disposições do Decreto-Lei nº 3.365/1941, avalie as afirmativas a seguir.I. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de três anos, contados da data da expedição do respectivo decreto, findos os quais este caducará. Nesse caso, somente em uma nova legislatura poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração.II. Extingue-se em três anos o direito de propor ação que vise à indenização por restrições decorrentes de atos do poder público.III. O poder público deverá notificar o proprietário e apresentar-lhe uma oferta de indenização. Registre-se que a notificação conterá, entre outras, a informação de que o prazo para aceitar ou rejeitar a oferta é de 15 dias e de que o silêncio será considerado rejeição.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desapropriação por utilidade pública – Decreto-Lei nº 3.365/1941

Gabarito: letra C – apenas a afirmativa III está correta. A banca testa o conhecimento de prazos e procedimentos específicos da lei de desapropriação. O item I erra ao fixar o prazo de caducidade em três anos e ao condicionar a nova declaração a uma nova legislatura; o item II erra ao estabelecer em três anos a prescrição da ação indenizatória por restrições; já o item III descreve corretamente a notificação com oferta e o prazo de 15 dias para aceitação.

Item I — ❌ Incorreto

O Decreto-Lei nº 3.365/1941, em seu art. 10, estabelece que a desapropriação deve efetivar-se dentro de cinco anos contados da expedição do decreto, e não três. Findo esse prazo, o decreto caduca e, somente após dois anos, poderá o mesmo bem ser novamente declarado de utilidade pública. A afirmativa troca tanto o prazo de caducidade (3 anos) quanto o interregno para nova declaração (que não é vinculado a legislatura, mas a prazo fixo de dois anos).

Item II — ❌ Incorreto

O direito de propor ação indenizatória por restrições decorrentes de atos do poder público prescreve em cinco anos, conforme o art. 35 do Decreto-Lei nº 3.365/1941. A afirmativa reduz indevidamente esse prazo para três anos.

Item III — ✅ Correto

O procedimento expropriatório exige que o poder público notifique o proprietário, apresentando-lhe uma oferta de indenização, conforme o art. 10, §1º do Decreto-Lei nº 3.365/1941. A notificação deve informar que o prazo para aceitar ou rejeitar a oferta é de 15 dias e que o silêncio implicará rejeição, consoante o §2º do mesmo artigo. A descrição está exata.

NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui o prazo correto de 5 anos por 3 nos itens I e II, e no item I ainda troca o interregno de 2 anos por 'nova legislatura' – armadilha clássica de números e prazos. Memorize os prazos da Lei de Desapropriação: 5 anos para caducidade, 2 anos para nova declaração, 5 anos para prescrição da ação indenizatória por restrições, e 15 dias para aceitação da oferta.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

Gabarito: letra C – apenas a afirmativa III está correta.

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