Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FGV 2026
- Código
- fg128524
- Banca
- FGV
- Órgão
- ALERJ
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Legislativo
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CIII, apenas.
- DI e III, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoC — III, apenas.
Gabarito: letra C – apenas a afirmativa III está correta. A banca testa o conhecimento de prazos e procedimentos específicos da lei de desapropriação. O item I erra ao fixar o prazo de caducidade em três anos e ao condicionar a nova declaração a uma nova legislatura; o item II erra ao estabelecer em três anos a prescrição da ação indenizatória por restrições; já o item III descreve corretamente a notificação com oferta e o prazo de 15 dias para aceitação.
O Decreto-Lei nº 3.365/1941, em seu art. 10, estabelece que a desapropriação deve efetivar-se dentro de cinco anos contados da expedição do decreto, e não três. Findo esse prazo, o decreto caduca e, somente após dois anos, poderá o mesmo bem ser novamente declarado de utilidade pública. A afirmativa troca tanto o prazo de caducidade (3 anos) quanto o interregno para nova declaração (que não é vinculado a legislatura, mas a prazo fixo de dois anos).
O direito de propor ação indenizatória por restrições decorrentes de atos do poder público prescreve em cinco anos, conforme o art. 35 do Decreto-Lei nº 3.365/1941. A afirmativa reduz indevidamente esse prazo para três anos.
O procedimento expropriatório exige que o poder público notifique o proprietário, apresentando-lhe uma oferta de indenização, conforme o art. 10, §1º do Decreto-Lei nº 3.365/1941. A notificação deve informar que o prazo para aceitar ou rejeitar a oferta é de 15 dias e que o silêncio implicará rejeição, consoante o §2º do mesmo artigo. A descrição está exata.
A banca substitui o prazo correto de 5 anos por 3 nos itens I e II, e no item I ainda troca o interregno de 2 anos por 'nova legislatura' – armadilha clássica de números e prazos. Memorize os prazos da Lei de Desapropriação: 5 anos para caducidade, 2 anos para nova declaração, 5 anos para prescrição da ação indenizatória por restrições, e 15 dias para aceitação da oferta.
Gabarito: letra C – apenas a afirmativa III está correta.
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