Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2026
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg128525
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
A Fundação Saúde é uma entidade pública, de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que visa à gestão da saúde pública no Estado do Rio de Janeiro. Por integrar a Administração Pública Indireta, está vinculada à Secretaria de Estado de Saúde e atua em consonância com as diretrizes constitucionais e legais previstas para o Sistema Único de Saúde (SUS).Sobre o cenário apresentado, considerando as disposições da Constituição Federal, além do entendimento doutrinário dominante, assinale a afirmativa correta.
ASomente por decreto poderá ser autorizada a instituição de uma fundação, manifestação da descentralização administrativa, cabendo ao Chefe do Poder Executivo definir as áreas de sua atuação.
BSomente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de uma fundação, manifestação da desconcentração administrativa, cabendo à lei complementar definir as áreas de sua atuação.
CSomente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de uma fundação, manifestação da descentralização administrativa, cabendo à lei complementar definir as áreas de sua atuação.
DSomente por decreto poderá ser criada uma fundação, manifestação da descentralização administrativa, cabendo ao Chefe do Poder Executivo definir as áreas de sua atuação.
ESomente por lei específica poderá ser criada uma fundação, manifestação da desconcentração administrativa, cabendo à lei complementar definir as áreas de sua atuação.
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GabaritoC — Somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de uma fundação, manifestação da descentralização administrativa, cabendo à lei complementar definir as áreas de sua atuação.
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Fundações públicas: criação, natureza e áreas de atuação
Gabarito: letra C. A criação de fundação pública, ainda que de direito privado, depende de autorização por lei específica (e não por decreto), constituindo manifestação de descentralização administrativa (e não desconcentração), cabendo à lei complementar definir as áreas de sua atuação, conforme o art. 37, XIX, da Constituição Federal e o entendimento doutrinário majoritário.
A questão exige conhecer o regime constitucional das fundações públicas integrantes da Administração Indireta. O art. 37, XIX, da CF estabelece que a criação de autarquias e a autorização para instituição de empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações dependem de lei específica. Para as fundações, a definição das áreas de atuação é reservada à lei complementar. Além disso, a transferência de atividades para pessoa jurídica distinta caracteriza descentralização, e não desconcentração.
Alternativa
Autorização/Criação
Natureza Administrativa
Definição das Áreas de Atuação
Resultado
A
Por decreto
Descentralização
Chefe do Poder Executivo
❌ Incorreta
B
Por lei específica
Desconcentração
Lei complementar
❌ Incorreta
C
Por lei específica
Descentralização
Lei complementar
✅ Correta
D
Por decreto
Descentralização
Chefe do Poder Executivo
❌ Incorreta
E
Por lei específica
Desconcentração
Lei complementar
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a instituição de fundação se dá por decreto. A CF exige lei específica, não decreto. Também erra ao atribuir ao Chefe do Executivo a definição das áreas de atuação, que é matéria de lei complementar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta quanto à lei específica e à lei complementar, mas classifica a fundação como manifestação de desconcentração. A desconcentração ocorre dentro da mesma pessoa jurídica (criação de órgãos). A fundação é pessoa jurídica distinta, logo é descentralização.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa alinha-se corretamente ao art. 37, XIX, da CF: exige lei específica para autorizar a instituição, classifica como descentralização (criação de nova pessoa jurídica) e reserva à lei complementar a definição das áreas de atuação. A doutrina, conforme, confirma que a lei complementar é necessária para definir as áreas de atuação das fundações públicas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao prever criação por decreto e ao atribuir ao Chefe do Executivo a definição das áreas de atuação. Ainda que classifique como descentralização, o meio é incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta quanto à lei específica e à lei complementar, mas classifica como desconcentração. Incide no mesmo erro da alternativa B.
PEGA ESSA DICA!
A banca explora dois pares de confusão: (1) descentralização (criação de entidade) × desconcentração (criação de órgão); (2) criação direta por lei × autorização por lei específica (para fundações, a lei autoriza, não cria). Memorize o art. 37, XIX e XX da CF: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia, autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".