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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2026

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fg128530
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
A concessionária de serviços públicos XPTO, no Município do Rio de Janeiro, ofereceu ao particular João duas diferentes datas para o vencimento de seus débitos. O usuário, por não concordar com as datas ofertadas, buscou informações sobre a matéria junto à legislação de regência.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.987/1995, é correto afirmar que a concessionária de serviços públicos XPTO agiu
  1. Aem contrariedade à legislação, pois as concessionárias são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.
  2. Bem observância à legislação, pois, na ausência de disposição normativa expressa, é possível que a concessionária defina a data de vencimento dos débitos dos usuários, desde que não haja grave ofensa aos direitos deles.
  3. Cem contrariedade à legislação, pois há disposição normativa expressa no sentido de que os vencimentos dos débitos dos usuários ocorrerão no quinto dia útil de cada mês.
  4. Dem observância à legislação, pois cabe às concessionárias definir, livremente, a melhor data para o vencimento dos débitos dos usuários.
  5. Eem contrariedade à legislação, pois cabe ao consumidor definir, livremente, a melhor data para o vencimento de seus débitos.
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GabaritoA — em contrariedade à legislação, pois as concessionárias são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos dos usuários de serviços públicos – Lei nº 8.987/1995

Gabarito: letra A. A concessionária de serviços públicos XPTO agiu em contrariedade à Lei nº 8.987/1995, pois a legislação de regência impõe à concessionária a obrigação de oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, no mínimo seis datas opcionais para que estes escolham o dia de vencimento de seus débitos. Ao oferecer apenas duas datas, descumpriu esse dever legal.

A questão exige conhecimento literal do art. 31 da Lei nº 8.987/1995, que trata dos direitos e obrigações das concessionárias. A banca testa se o candidato sabe que a lei estabelece um número mínimo de opções, não deixando a critério exclusivo da concessionária ou do usuário, e sem fixar uma data única.

Direitos dos usuários - Lei 8.987/1995
  • 1Art. 31 - Vencimento de débitos
    • Concessionária deve oferecer
      • Mínimo de 6 datas opcionais
      • Dentro do mês de vencimento
    • Usuário escolhe
      • Entre as opções oferecidas
  • 2O que NÃO é permitido
    • Concessionária definir data sozinha
    • Fixar data única — ex.: 5º dia útil
    • Oferecer menos de 6 opções
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A concessionária descumpriu a lei. De acordo com a Lei nº 8.987/1995, especificamente em seu art. 31, a concessionária deve disponibilizar, dentro do mês, no mínimo seis datas opcionais para que os usuários escolham o dia de vencimento de seus débitos. Como a XPTO ofereceu apenas duas datas, agiu em contrariedade à norma.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa sugere que não haveria disposição normativa expressa, permitindo que a concessionária defina as datas livremente. Isso é falso, pois a lei prevê expressamente a obrigação de oferecer pelo menos seis opções. Logo, a concessionária não tem tal liberdade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei nº 8.987/1995 não fixa o vencimento no quinto dia útil de cada mês para débitos de serviços públicos concedidos. Essa regra é típica de outras relações (ex.: tributos federais – art. 70 da Lei nº 9.430/1996), e não se aplica às concessionárias de serviços públicos no âmbito da Lei 8.987. Portanto, a afirmativa está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A concessionária não pode definir livremente a data de vencimento. A lei impõe um dever mínimo – oferecer ao menos seis datas opcionais –, o que restringe o poder de escolha da concessionária. A liberdade é do usuário (escolher entre as opções), não da empresa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O consumidor ou usuário não tem o direito de definir livremente a data de vencimento. A lei garante que ele possa escolher entre as opções oferecidas pela concessionária (no mínimo seis), mas não que possa impor qualquer data. A alternativa desconsidera a obrigação da concessionária de oferecer um conjunto mínimo de opções.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o desconhecimento do art. 31 da Lei nº 8.987/1995. Muitos candidatos podem achar que a concessionária tem discricionariedade (B ou D) ou que o consumidor pode definir a data (E). A pegadinha está em saber que a lei fixa um piso de seis opções, e não uma data específica ou liberdade plena.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os principais direitos e obrigações previstos nos arts. 7º e 31 da Lei nº 8.987/1995. O art. 31 é um dos mais cobrados, especialmente a obrigação de oferecer seis datas opcionais para vencimento. Em questões de concessão de serviços públicos, fique atento a dispositivos que estabelecem patamares mínimos – eles costumam ser a chave da resposta.

Gabarito: letra A — a única alternativa que corretamente aponta a contrariedade à lei com base na obrigação de oferecer no mínimo seis datas opcionais.

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