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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2026

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg128531
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Após a observância de todas as formalidades legais, o Estado do Rio de Janeiro publicou um edital de licitação, com o objetivo de realizar obras de grande vulto.Nesse cenário, considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade da implantação de
  1. Aações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho pelo licitante vencedor, no prazo de seis meses, contado da celebração do contrato, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento.
  2. Bprograma de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de seis meses, contado da celebração do contrato, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento.
  3. Cações de mitigação, no prazo de seis meses, contado da celebração do contrato, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento.
  4. Dprograma de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 12 meses, contado da celebração do contrato, sob pena de caducidade do contrato administrativo.
  5. Eações de mitigação, no prazo de seis meses, contado da celebração do contrato, sob pena de rescisão do contrato administrativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de seis meses, contado da celebração do contrato, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 – Edital em contratações de grande vulto

Gabarito: letra B. Nos termos do art. 25, §4º da Lei 14.133/2021, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deve prever, obrigatoriamente, a implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 meses contados da celebração do contrato, conforme regulamento que disporá sobre medidas, comprovação e penalidades.

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo e utiliza distratores que trocam o instituto (ações de equidade ou ações de mitigação) ou alteram o prazo e a penalidade.

Art. 25, §4Lei-14133

Art. 25, §4º — "Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o edital deve prever "ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho". O dispositivo não prevê essa obrigatoriedade; o §4º exige programa de integridade. A confusão pode surgir com outras normas de compliance trabalhista, mas na Lei 14.133/2021 não há tal exigência no contexto de grande vulto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 25, §4º: programa de integridade pelo licitante vencedor, prazo de 6 meses, com regulamento para medidas, comprovação e penalidades. É a única alternativa em conformidade com a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona "ações de mitigação", que não é o instituto previsto. Embora a mitigação de riscos possa constar em matriz de riscos (art. 22, §3º), não é o conteúdo obrigatório do edital para grande vulto tratado no art. 25, §4º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora mencione "programa de integridade", o prazo indicado é de 12 meses, quando o correto são 6 meses. Além disso, prevê "caducidade do contrato" como penalidade, enquanto o §4º remete a regulamento para definição das penalidades, não havendo previsão automática de caducidade no dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente "ações de mitigação" (instituto errado) e, embora o prazo de 6 meses esteja correto, a penalidade "rescisão do contrato" não está prevista no §4º; a lei determina que as penalidades sejam fixadas em regulamento.

Conclusão: O gabarito é a letra B, única que reproduz fielmente o art. 25, §4º da Lei 14.133/2021.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

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