Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2026
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg128532
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Matheus, residente e domiciliado no Município de Macaé, RJ, e detentor de uma casa de praia na cidade de Cabo Frio, RJ, praticou ato doloso de improbidade administrativa, que causou prejuízo ao erário. A conduta, perpetrada no Município do Rio de Janeiro e em seu detrimento, consistiu na frustração, de forma dolosa, da licitude de processo licitatório, acarretando perda patrimonial efetiva.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que a ação de improbidade administrativa contra Matheus deverá tramitar no Município de(o)
AMacaé, RJ, ou no Município de Cabo Frio, RJ, ou no Município do Rio de Janeiro, RJ, a critério do ente lesado.
BMacaé, RJ, ou no Município de Cabo Frio, RJ, a critério do ente lesado.
CRio de Janeiro, RJ, ou no Município de Macaé, RJ, por prevenção.
DRio de Janeiro, RJ.
EMacaé, RJ.
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GabaritoD — Rio de Janeiro, RJ.
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Competência para ação de improbidade administrativa
Gabarito: letra D. A ação de improbidade administrativa deve ser proposta no foro do local onde o ato foi praticado ou onde ocorreu o dano. No caso, a conduta (frustração dolosa de licitação) ocorreu no Município do Rio de Janeiro e causou prejuízo ao seu erário, sendo este o foro competente. A Lei 8.429/1992 não estabelece regra especial de competência territorial, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil. O STJ consolidou entendimento de que a competência é do local do ato ou do dano (nesse sentido, REsp 1.319.515/PR, entre outros). O domicílio do réu ou a prevenção (art. 17, §5º) não são critérios para fixação inicial do foro.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ente lesado pode escolher entre três municípios (Macaé, Cabo Frio ou Rio de Janeiro). Não há livre escolha: a competência é determinada pelo local do ato ou do dano, não pela vontade do autor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que a ação pode tramitar em Macaé ou Cabo Frio, que são locais de residência ou domicílio do réu. O foro do domicílio do réu não é o critério para improbidade; prevalece o local do ato/dano (Rio de Janeiro).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Indica Rio de Janeiro ou Macaé "por prevenção". O art. 17, §5º da LIA dispõe:
Art. 17, §5Lei-8429
"A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto."
A prevenção só opera após o ajuizamento, não fixa o foro inicial. Além disso, Macaé não é local do ato ou do dano.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exclusivamente o Rio de Janeiro, local da prática do ato e da ocorrência do dano. A jurisprudência do STJ é firme nesse sentido: a ação de improbidade deve ser proposta no foro do local onde o ato foi praticado ou onde se deu o dano.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Macaé, apenas por ser o domicílio do réu. O foro do domicílio não é o critério adequado, conforme consolidado pelo STJ.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a escolher o foro do domicílio do réu (Macaé ou Cabo Frio) ou a prevenção (art. 17, §5º). No entanto, a competência na improbidade é fixada pelo local do ato ilícito ou do dano, independentemente de onde o agente reside. Memorize: "onde o ato aconteceu ou onde o prejuízo foi sentido".
PEGA ESSA DICA!
Em questões de competência territorial na improbidade, identifique primeiro o local da conduta e o ente público lesado. Se ambos coincidirem, esse é o foro. Ignore domicílio do réu e prevenção como critérios iniciais.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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