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Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — FGV 2026

Direito AdministrativoLicitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
fg128556
Banca
FGV
Órgão
AMAZUL
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A empresa pública federal Águas do Norte S.A., constituída sob a forma de sociedade de economia mista e atuante no setor de saneamento básico, está sujeita ao regime jurídico estabelecido pela Lei nº 13.303/2016. Em determinado ano, verificou-se a necessidade urgente de contratar serviços técnicos especializados de consultoria jurídica para atuar em procedimento arbitral internacional, cuja elevada complexidade demandava notório conhecimento especializado e experiência específica prévia.Diante dessa situação e à luz das regras que regem as licitações e contratações das estatais, especialmente o disposto na Lei nº 13.303/2016, analise as assertivas a seguir:I. A contratação direta dispensa justificativa quanto à escolha do fornecedor e à estimativa prévia de preços quando houver urgência comprovada.II. É possível a contratação direta de serviços técnicos especializados, desde que devidamente fundamentada a notória especialização do profissional ou empresa e demonstrada a inviabilidade de competição.III. Na contratação direta, se o órgão de controle externo identificar sobrepreço ou superfaturamento, a responsabilidade recairá exclusivamente sobre o contratado.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e II, apenas.
  5. EII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 13.303/2016 – Contratação Direta das Estatais

Gabarito: letra B. Apenas a assertiva II está correta. A assertiva I erra ao afirmar que a urgência comprovada dispensa a justificativa para escolha do fornecedor e a estimativa prévia de preços; a assertiva III erra ao atribuir responsabilidade exclusiva ao contratado. A assertiva II reflete corretamente a hipótese de inexigibilidade para serviços técnicos especializados de notória especialização, conforme a Lei nº 13.303/2016.

Critério

Assertiva I

Assertiva II

Assertiva III

Conteúdo

A urgência comprovada dispensa justificativa da escolha do fornecedor e estimativa prévia de preços

É possível contratação direta de serviços técnicos especializados de notória especialização, conforme a Lei nº 13.303/2016

A responsabilidade por sobrepreço ou superfaturamento recai exclusivamente sobre o contratado

Correção

❌ Incorreta

✅ Correta

❌ Incorreta

Fundamento legal

Art. 29 e seguintes da Lei 13.303/2016 exigem motivação e estimativa de preços mesmo na dispensa por urgência

Art. 30, I, "b" da Lei 13.303/2016 – inexigibilidade para serviços técnicos especializados com notória especialização

Responsabilidade solidária dos agentes públicos; não exclusividade do contratado

1Dispensa (art. 29)
Urgência comprovada
Dispensa justificativa de escolha
Dispensa estimativa de preços
2Inexigibilidade (art. 30)
Serviço técnico especializado
Notória especialização
Inviabilidade de competição
3Responsabilidade
Contratado
Exclusiva do contratado
Agente público
Contratação direta (Lei 13.303/2016)
LEVELsoulevel.com.br
Contratação direta (Lei 13.303/2016): Dispensa (art. 29) (Urgência comprovada, Dispensa justificativa de escolha, Dispensa estimativa de preços); Inexigibilidade (art. 30) (Serviço técnico especializado, Notória especialização, Inviabilidade de competição); Responsabilidade (Contratado, Exclusiva do contratado, Agente público)

Assertiva I — ❌ Incorreta

A urgência autoriza a dispensa de licitação, mas não elimina a obrigação de justificar a escolha do fornecedor e de apresentar estimativa de preços. A Lei 13.303/2016, em seus artigos sobre dispensa (art. 29 e seguintes), exige que o processo de contratação direta seja motivado e contenha a estimativa de preços. A assertiva incorre ao dizer que tais formalidades são “dispensadas”. Na verdade, a urgência apenas afasta a necessidade de realizar o procedimento licitatório, mas a contratação deve ser justificada e com preços compatíveis com o mercado.

Assertiva II — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 13.303/2016 admite a inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, quando houver notória especialização e inviabilidade de competição (art. 30, inciso I, alínea “b”). O caso descrito – consultoria jurídica para arbitragem internacional de elevada complexidade – se enquadra perfeitamente nessa hipótese, desde que a notória especialização seja devidamente fundamentada e demonstrada a inviabilidade de competição. Portanto, a assertiva está correta.

Assertiva III — ❌ Incorreta

A responsabilidade por sobrepreço ou superfaturamento em contratação direta não recai exclusivamente sobre o contratado. Os agentes públicos que aprovaram a contratação e os que atestaram a regularidade dos preços também podem ser responsabilizados, nas esferas administrativa, civil e penal, conforme o caso. A assertiva, ao afirmar a exclusividade da responsabilidade do contratado, contraria os princípios da responsabilidade solidária e da imputação objetiva de condutas dolosas ou culposas.

NÃO CAIA NESSA!

Na assertiva I, a banca explora o equívoco comum de que a urgência justifica a dispensa de toda formalidade. Lembre-se: mesmo na dispensa por urgência, a lei exige justificativa da escolha do fornecedor e estimativa de preços. Não confunda urgência com informalidade total.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra B – apenas a assertiva II está correta.

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