Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2026
- Código
- fg128557
- Banca
- FGV
- Órgão
- AMAZUL
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CIII, apenas.
- DI e III, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoC — III, apenas.
Gabarito: letra C (apenas o item III). A Lei nº 13.303/2016, em seu art. 22, §1º, estabelece as características do conselheiro independente. Dos itens apresentados, somente o III corresponde exatamente ao texto legal. Os itens I e II contêm divergências: o item I exclui o que a lei permite (participação acionária) e o item II reduz o grau de parentesco de terceiro para segundo grau.
A banca testa o conhecimento literal dos requisitos de independência, uma pegadinha clássica de troca de termos. Confira cada item:
O item afirma que o conselheiro independente não pode ter "qualquer tipo de vínculo com a empresa pública ou sociedade de economia mista, incluindo participação acionária". A lei, porém, diz o contrário:
Lei 13.303/2016, Art. 22, §1º, I: "não ter qualquer vínculo com a empresa pública ou a sociedade de economia mista, exceto participação de capital"
Portanto, a participação acionária é permitida. O item está errado.
O item exige que o conselheiro não seja cônjuge ou parente "até o segundo grau" das pessoas ali listadas. A lei amplia para o terceiro grau:
Lei 13.303/2016, Art. 22, §1º, II: "não ser cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau ou por adoção, de chefe do Poder Executivo, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado ou Município ou de administrador da empresa pública ou da sociedade de economia mista"
Assim, o item é incorreto por restringir indevidamente o alcance.
O item reproduz fielmente o requisito do art. 22, §1º, IV:
Lei 13.303/2016, Art. 22, §1º, IV: "não ser ou não ter sido, nos últimos 3 (três) anos, empregado ou diretor da empresa pública, da sociedade de economia mista ou de sociedade controlada, coligada ou subsidiária da empresa pública ou da sociedade de economia mista, exceto se o vínculo for exclusivamente com instituições públicas de ensino ou pesquisa"
A redação é idêntica, inclusive com a exceção para instituições de ensino e pesquisa. Logo, o item está correto.
Conclusão: Apenas o item III corresponde a uma condição de conselheiro independente. Portanto, a alternativa correta é a letra C (III, apenas).
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