Improbidade administrativa – Lesão ao erário
Gabarito: letra D. Interferir ou desestruturar indevidamente a lisura de um processo licitatório constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário público, nos termos do art. 10 da Lei 8.429/1992 (com redação dada pela Lei 14.230/2021). A licitação viciada pode gerar contratações desvantajosas, acarretando prejuízo ao patrimônio público.
A Lei 8.429/1992, alterada pela Lei 14.230/2021, classifica os atos de improbidade em três tipos: enriquecimento ilícito (art. 9º), dano ao erário (art. 10) e atentado aos princípios da administração pública (art. 11). A conduta descrita no enunciado se enquadra especificamente no art. 10, que trata de ações ou omissões que causem prejuízo ao erário. O art. 10, VIII, de forma direta, tipifica "frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente".
Tipo de Ato de Improbidade (Lei 8.429/1992) | Artigo | Conduta Típica | Exemplo Relacionado ao Enunciado |
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Enriquecimento Ilícito | Art. 9º | Auferir vantagem patrimonial indevida em razão do cargo | Não se aplica, pois a conduta descrita não exige vantagem pessoal |
Dano ao Erário | Art. 10 | Causar prejuízo ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa | Interferir na lisura de licitação (art. 10, VIII) |
Atentado aos Princípios | Art. 11 | Violar deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições | Não se aplica, pois há tipificação específica no art. 10 para licitação |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta não se enquadra primariamente como atentado aos princípios (art. 11). O art. 11 exige a violação dos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, mas a lei reservou uma tipificação específica para interferências em licitações (art. 10, VIII). Além disso, o rol do art. 11 é taxativo após a Lei 14.230/2021, e a conduta descrita não consta nesse rol.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A mera interferência na lisura licitatória não implica, por si só, recebimento de vantagem econômica. O art. 9º (enriquecimento ilícito) exige que o agente aufira vantagem patrimonial indevida. A descrição do enunciado não menciona a obtenção de vantagem, apenas a interferência indevida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Pela mesma razão da alternativa B: não há indicação de enriquecimento ilícito. O art. 9º é claro ao exigir o "auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida". A conduta descrita é de interferência, não de locupletamento.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A interferência indevida na lisura de licitação é tipificada como ato que causa lesão ao erário (art. 10). O art. 10, VIII, da Lei 8.429/1992 prevê expressamente: "frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente". Essa conduta gera potencial prejuízo aos cofres públicos, configurando dano ao erário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Frustrar a prestação de contas é conduta autônoma, prevista no art. 11, VI, da Lei 8.429/1992 (após alteração). Não se confunde com interferir na lisura de licitação. A prestação de contas diz respeito à comprovação da aplicação de recursos públicos, não ao processo licitatório em si.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra D.