Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2026
- Código
- fg128569
- Banca
- FGV
- Órgão
- AMAZUL
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Administração
- Aleilão.
- Bpregão.
- Cconcurso.
- Dconcorrência.
- Ediálogo competitivo.
GabaritoE — diálogo competitivo.
Gabarito: letra E – Diálogo competitivo. A descrição do enunciado – formulação de propostas técnicas alternativas para suprir exigências do setor público, com etapas preliminares e posterior apresentação de proposta final consolidada – corresponde exatamente ao procedimento do diálogo competitivo, modalidade introduzida pela Lei 14.133/2021. As demais modalidades possuem características distintas que as excluem da hipótese.
A Lei 14.133/2021, em seu art. 28, estabelece cinco modalidades de licitação: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. O diálogo competitivo está disciplinado no art. 32 e seguintes, sendo aplicável quando a Administração não dispuser de meios para definir a melhor solução técnica, necessitando de diálogo com os licitantes para desenvolver alternativas.
O leilão destina-se à alienação de bens móveis ou imóveis, ou à aquisição de bens inservíveis, não envolvendo propostas técnicas alternativas. A disputa se dá por lances, não por diálogo.
O pregão é voltado para a aquisição de bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos. Não há fase de diálogo técnico; a disputa é por lances eletrônicos ou presenciais.
O concurso é utilizado para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante prêmio ou remuneração. Não se presta à contratação de serviços com diálogo para desenvolvimento de propostas.
A concorrência é a modalidade genérica para contratação de bens e serviços especiais e obras, mas o objeto é definido previamente no edital, sem a fase de diálogo para construção de alternativas técnicas.
O diálogo competitivo é a modalidade em que, após a publicação do edital, a Administração realiza diálogos com licitantes previamente selecionados para desenvolver uma ou mais alternativas técnicas capazes de atender às suas necessidades. Concluída essa fase, os licitantes apresentam a proposta final consolidada, conforme previsto no art. 32 da Lei 14.133/2021.
Para identificar a modalidade na prova, lembre-se: se a descrição mencionar "diálogo" com os licitantes para definir o objeto, é diálogo competitivo. Se for para bens comuns com lances, é pregão; para alienação de bens, leilão; para escolha de trabalho técnico, concurso; e a concorrência é o "padrão" para objetos complexos definidos previamente.
Gabarito: letra E.
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