Concurso público e requisitos constitucionais para investidura
Gabarito: letra C. A Constituição Federal exige, como regra, a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos para a investidura em cargo ou emprego público (CF, art. 37, II). As demais alternativas apresentam requisitos que podem ser estabelecidos por lei infraconstitucional, mas não são exigências constitucionais diretas para a investidura.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A comprovação de experiência mínima não é requisito constitucional. A CF apenas permite que a lei estabeleça requisitos complementares (art. 37, II), mas a experiência não está no texto constitucional como condição para investidura.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A avaliação psicológica realizada após o estágio probatório não é requisito para investidura. A investidura ocorre com a posse (Lei 8.112/1990, art. 7º), e o estágio probatório é posterior. Tal avaliação, se exigida, deve ocorrer no concurso, não após, e não tem previsão constitucional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos é o requisito constitucional por excelência (CF, art. 37, II). A Lei 8.112/1990, em seu art. 10, também reforça que a nomeação para cargo efetivo depende de prévia habilitação em concurso público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Participação em programa de capacitação interna da administração não é requisito constitucional para investidura. A capacitação pode ocorrer após o ingresso, mas não condiciona a investidura.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Certificação profissional obrigatória concedida por entidade representativa não é requisito constitucional. A CF prevê que o exercício de algumas profissões pode ser regulamentado por lei (art. 5º, XIII), mas isso não é um requisito constitucional para investidura em cargo público.
Gabarito: letra C