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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2026

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg128746
Banca
FGV
Órgão
AMAZUL
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
Segundo a Lei 14.133/2021, após o encerramento das fases de julgamento e habilitação e esgotados todos os recursos administrativos no processo licitatório, a autoridade superior poderá
  1. Arevogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade.
  2. Banular a licitação para saneamento de irregularidades.
  3. Crevogar a licitação por motivo de ilegalidade insanável.
  4. Danular a licitação por motivo de fato superveniente.
  5. Erevogar a licitação de ofício ou por provocação.
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GabaritoA — revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anulação e Revogação na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra A. Após o encerramento das fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, a autoridade superior pode revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade, conforme o art. 71, II, da Lei 14.133/2021. A alternativa A reproduz exatamente esse permissivo legal.

A questão testa a literalidade do art. 71, que elenca as quatro providências cabíveis à autoridade superior nesse momento processual. É essencial saber que a revogação se dá por razões de mérito (conveniência/oportunidade), enquanto a anulação decorre de ilegalidade insanável. Além disso, a revogação exige um fato superveniente devidamente comprovado (§ 2º).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os conceitos de revogação e anulação. Enquanto a revogação é motivada por conveniência/oportunidade (alternativa A), a anulação é motivada por ilegalidade insanável. As alternativas C, D e E invertem esses fundamentos. Vejamos:

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o art. 71, II: "revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade". A redação é idêntica. Não há exigência de que a revogação seja "de ofício ou por provocação" — essa expressão refere-se à anulação (inciso III).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O "saneamento de irregularidades" é uma providência diversa, prevista no inciso I do art. 71: "determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades". Não corresponde à anulação. A anulação pressupõe ilegalidade insanável, e não simples irregularidades sanáveis.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte o motivo: a revogação não se dá por ilegalidade insanável. Ilegalidade insanável é causa de anulação (inciso III). Revogação é por conveniência e oportunidade (inciso II).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O "fato superveniente" é o motivo determinante para a revogação (art. 71, § 2º), não para a anulação. A anulação decorre de ilegalidade pré-existente, não de fato superveniente. A alternativa troca os institutos: atribui à anulação o fundamento próprio da revogação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A expressão "de ofício ou por provocação" está prevista no inciso III para a anulação, não para a revogação. O inciso II (revogação) não contém essa especificação; a revogação é ato discricionário da autoridade, que pode ser motivado por provocação, mas o texto legal não a condiciona dessa forma. Portanto, a alternativa mistura os termos.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, lembre-se do par: Revogação é por Razão de conveniência (decisão discricionária, exige fato superveniente); Anulação é por Ilegalidade (ato vinculado, vício insanável). O art. 71 é a chave da questão: decore seus quatro incisos e o § 2º.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra A.

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