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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2026

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fg128754
Banca
FGV
Órgão
AMAZUL
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
Na administração indireta, quando há uma distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, permitindo assim otimizar os fluxos administrativos e melhorar a eficiência na prestação dos serviços públicos, denomina-se
  1. Adescentralização.
  2. Bdesconcentração.
  3. Ccentralização.
  4. Dcolaboração.
  5. Eoutorga.
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GabaritoB — desconcentração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública – Desconcentração

Gabarito: letra B. A desconcentração administrativa é a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, com manutenção do vínculo hierárquico, visando eficiência. É o que descreve o enunciado: "distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica". O conteúdo de apoio confirma:

"A desconcentração administrativa é utilizada na Administração direta e refere-se à transferência de competência dos órgãos superiores para os órgãos inferiores, mas dentro da mesma pessoa jurídica."

NÃO CAIA NESSA!

A desconcentração também pode ocorrer na Administração indireta, quando repartir suas competências internamente.

A banca explora a confusão clássica entre descentralização e desconcentração. Enquanto a desconcentração opera dentro da mesma pessoa jurídica, a descentralização transfere competências para outra pessoa jurídica ou para particulares.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Descentralização transfere competências para pessoa jurídica distinta (ex.: União cria autarquia). O enunciado fala de distribuição interna, o que é próprio da desconcentração. Há criação de nova pessoa jurídica ou delegação a particular, o que não é o caso.

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Desconcentração é a repartição de funções entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica, mantendo hierarquia. Exatamente o que o enunciado descreve: "distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica". A doutrina (Hely Lopes Meirelles) define como "repartição de funções entre os vários órgãos (despersonalizados) de uma mesma Administração, sem quebra de hierarquia".

Alternativa C – ❌ Incorreta

Centralização é a concentração de funções em um único órgão, sem distribuição interna. É o oposto do que se busca. A desconcentração, ao contrário, distribui competências.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Colaboração refere-se a parcerias com entes privados (OS, OSCIP, termos de colaboração/fomento), não a distribuição interna de competências. Não se confunde com o conceito de organização administrativa interna.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Outorga é uma forma de descentralização (criação de entidade por lei, transferindo titularidade e execução). Envolve criação de nova pessoa jurídica, diversa do Estado. Não é mera distribuição interna.

NÃO CAIA NESSA!

O erro clássico é confundir descentralização (alternativa A) com desconcentração. A banca usa o termo "dentro da mesma pessoa jurídica" para excluir a descentralização. Memorize: desconcentração → mesmo ente; descentralização → ente diverso.

Gabarito: letra B.

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