Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FGV 2026
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
fg128774
Banca
FGV
Órgão
AMAZUL
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A realização da despesa pública envolve fases encadeadas, disciplinadas pela Lei nº 4.320/1964, que definem a forma como o gasto é registrado, verificado e autorizado para pagamento. Esse processo garante que o Estado somente efetue despesas após constituir obrigação válida, comprovar o direito do credor e autorizar o pagamento por autoridade competente.Considerando os estágios da despesa previstos na legislação financeira, assinale a opção que descreve corretamente a fase de liquidação.
AAto que autoriza o pagamento da despesa e determina sua quitação perante a tesouraria.
BVerificação prévia sobre a necessidade de licitação como condição para iniciar a despesa.
CRegistro contábil que cria obrigação de pagamento, limitado ao crédito orçamentário disponível.
DProcedimento excepcional que permite o fornecimento de numerário ao servidor para despesas urgentes.
EVerificação do direito adquirido pelo credor com base nos títulos e documentos comprobatórios da despesa.
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GabaritoE — Verificação do direito adquirido pelo credor com base nos títulos e documentos comprobatórios da despesa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estágios da despesa pública: liquidação
Gabarito: letra E. A liquidação é a fase em que se verifica o direito adquirido pelo credor, conferindo os documentos comprobatórios do crédito – exatamente o que descreve a alternativa E. Esse estágio está previsto na Lei nº 4.320/1964, que regula a execução orçamentária.
A questão cobra a distinção entre as três fases clássicas da despesa: empenho, liquidação e pagamento. A liquidação é o ato intermediário, posterior ao empenho (que cria a obrigação) e anterior ao pagamento (que a extingue).
Estágio da Despesa
Descrição
Fundamento Legal
Característica Principal
Empenho
Registro contábil que cria obrigação de pagamento, limitado ao crédito orçamentário disponível.
Art. 58, Lei 4.320/1964
Cria a obrigação; fase inicial.
Liquidação
Verificação do direito adquirido pelo credor com base nos títulos e documentos comprobatórios da despesa.
Art. 63, Lei 4.320/1964
Constata a obrigação; fase intermediária.
Pagamento
Ato que autoriza e efetua o pagamento da despesa, extinguindo a obrigação.
Art. 64 e 65, Lei 4.320/1964
Extingue a obrigação; fase final.
1Empenho
2Liquidação
3Pagamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve o ato de autorizar e efetuar o pagamento, que é a terceira fase (pagamento), e não a verificação de direitos própria da liquidação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A verificação de necessidade de licitação é uma etapa administrativa prévia à contratação, não um estágio da execução orçamentária da despesa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O registro contábil que cria a obrigação de pagamento limitado ao crédito disponível é o empenho (art. 58 da Lei 4.320/1964). A liquidação não “cria” a obrigação, mas a constata.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O regime de adiantamento (art. 68 da Lei 4.320/1964) é um procedimento excepcional para despesas urgentes, que não se confunde com a liquidação, fase obrigatória de qualquer despesa orçamentária.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o núcleo do conceito legal de liquidação: verificar o direito adquirido pelo credor com base nos títulos e documentos comprobatórios. É a fase que atesta que o serviço foi prestado ou o material entregue, habilitando o pagamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre empenho (alternativa C) e liquidação (alternativa E). O empenho é o registro que cria a obrigação; a liquidação é a verificação do direito. Cuidado para não trocar as fases.