Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2026
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg128778
Banca
FGV
Órgão
AMAZUL
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Em um processo de apuração de improbidade administrativa, verificou-se que uma empresa privada participou de um contrato irregular firmado com o poder público. Durante a investigação, constatou-se que apenas um dos diretores da empresa atuou conscientemente para viabilizar a conduta ilícita, enquanto os demais colaboradores não tiveram participação no fato. Também foi identificado que a empresa já estava sendo responsabilizada, em processo próprio, pelas infrações previstas na legislação aplicável aos atos lesivos contra a administração pública praticados por pessoas jurídicas.Considerando o regime jurídico atual, assinale a opção correta.
ATodos os sócios e colaboradores da empresa devem ser responsabilizados solidariamente, ainda que não tenham participado diretamente do ilícito.
BA empresa poderá sofrer simultaneamente todas as sanções de improbidade, mesmo que já esteja respondendo em outro processo por ato lesivo contra a administração pública.
CSomente os indivíduos que tenham contribuído dolosamente e recebido benefício direto poderão ser responsabilizados, não sendo aplicáveis sanções de improbidade à pessoa jurídica quando ela já responde em processo próprio como autora de ato lesivo contra a administração.
DTodos os dirigentes da empresa são responsabilizados automaticamente, bastando a existência de contrato com irregularidades.
EA responsabilização de terceiros pode ocorrer mesmo sem comprovação de dolo, desde que tenham obtido algum proveito indireto.
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GabaritoC — Somente os indivíduos que tenham contribuído dolosamente e recebido benefício direto poderão ser responsabilizados, não sendo aplicáveis sanções de improbidade à pessoa jurídica quando ela já responde em processo próprio como autora de ato lesivo contra a administração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade administrativa – Responsabilização de pessoa jurídica e de seus dirigentes
Gabarito: letra C. A Lei 8.429/1992 (LIA), com a redação dada pela Lei 14.230/2021, estabelece que apenas os indivíduos que dolosamente participaram e obtiveram benefício direto podem ser responsabilizados (art. 3, §1º), e que as sanções da LIA não se aplicam à pessoa jurídica se o ato já for sancionado como ato lesivo contra a administração pública pela Lei 12.846/2013 (art. 3, §2º). No caso, a empresa já responde por ato lesivo, logo não pode sofrer sanções de improbidade, e os sócios/colaboradores sem participação e benefício direto não respondem.
A questão exige a correta aplicação dos arts. 3, §1º e §2º da LIA, além da independência das instâncias (Lei 12.846/2013, art. 3). A banca testa o conhecimento das alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, que restringiu a responsabilização de terceiros e vedou a dupla punição da pessoa jurídica.
Art. 3, §1Lei-8429
Art. 3 – "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade."
§ 1º – "Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação."
§ 2º – "As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todos os sócios e colaboradores devem ser responsabilizados solidariamente, mesmo sem participação direta. Isso contraria o art. 3, §1º, que exige participação e benefícios diretos para a responsabilização de sócios, diretores e colaboradores. Não há solidariedade automática.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a empresa pode sofrer simultaneamente sanções de improbidade e as da Lei 12.846/2013. O art. 3, §2º da LIA veda a aplicação das sanções de improbidade à pessoa jurídica quando o ato já for sancionado como ato lesivo contra a administração. Há, portanto, uma exceção de não cumulatividade.
Alternativa C — ✅ Correta
Corresponde exatamente ao disposto no art. 3, §1º e §2º da LIA. Apenas os indivíduos que tenham contribuído dolosamente e recebido benefício direto respondem; a pessoa jurídica não sofre sanções de improbidade se já responde por ato lesivo (Lei 12.846/2013).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que todos os dirigentes são automaticamente responsáveis pela mera existência de contrato irregular. O art. 3, §1º exige participação e benefício direto comprovados, e o dolo é indispensável (art. 1º, §2º). Não há automatismo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que terceiros podem ser responsabilizados sem dolo desde que obtenham proveito indireto. O art. 3 exige dolo ("induzir ou concorrer dolosamente") e o §1º exige benefícios diretos. Proveito indireto não é suficiente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção de não cumulatividade (art. 3, §2º) e a exigência de dolo e benefício direto para responsabilização de pessoas físicas (art. 3, §1º). Muitos candidatos confundem e acham que a empresa pode ser punida duplamente ou que todos os dirigentes respondem automaticamente. Memorize o texto literal desses parágrafos.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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