Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2026
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg128795
Banca
FGV
Órgão
AMAZUL
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A Lei nº 8.429/1992 estabelece mecanismos de responsabilização dos agentes públicos por atos de improbidade administrativa, constituindo importante instrumento de controle da Administração Pública. Entre as categorias de atos previstos na lei, há aqueles que importam enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da Administração Pública.Considerando a legislação vigente, assinale a opção que apresenta corretamente um ato que configura enriquecimento ilícito.
ADivulgar, sem justa causa, sigilo obtido em razão do cargo.
BUtilizar bens públicos para fins particulares de forma indevida.
COferecer resistência injustificada ao fornecimento de informações públicas.
DOmitir-se, dolosamente, na prestação de contas exigida em lei.
EDescumprir, por atraso injustificado, determinação administrativa sem impacto patrimonial.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Utilizar bens públicos para fins particulares de forma indevida.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito – Lei 8.429/1992 (com alterações da Lei 14.230/2021)
Gabarito: letra B. Utilizar bens públicos para fins particulares de forma indevida é conduta tipificada no art. 9º, IV, da Lei de Improbidade Administrativa, constituindo ato que importa enriquecimento ilícito. As demais alternativas referem-se a atos de improbidade de outras categorias (prejuízo ao erário ou violação a princípios).
A banca testa a correta classificação das condutas previstas nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA. O art. 9º trata dos atos que geram enriquecimento ilícito, caracterizados pela obtenção de vantagem patrimonial indevida em razão do cargo. O inciso IV do art. 9º é explícito:
Art. 9Lei-8429
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (...) IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades;
A alternativa B ("Utilizar bens públicos para fins particulares de forma indevida") corresponde exatamente a esse inciso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Divulgar, sem justa causa, sigilo obtido em razão do cargo é ato que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11, VI, da LIA), não configurando enriquecimento ilícito. A vantagem obtida, se houver, não é diretamente patrimonial; a conduta viola o dever de sigilo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como demonstrado, utilizar bens públicos para fins particulares (ex.: usar veículo oficial para passeio pessoal) é ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, IV. O agente aufere vantagem patrimonial indevida ao utilizar o bem público em proveito próprio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Oferecer resistência injustificada ao fornecimento de informações públicas constitui ato atentatório aos princípios (art. 11, I, ou IV, da LIA) ou, em alguns casos, ato que causa prejuízo ao erário se houver dano mensurável. Não se enquadra no art. 9º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Omitir-se, dolosamente, na prestação de contas exigida em lei é ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (art. 10, XV, da LIA). A falta de prestação de contas impede o controle e pode ocultar desvios, mas não está no rol do art. 9º, que exige vantagem patrimonial direta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descumprir determinação administrativa sem impacto patrimonial é ato que atenta contra os princípios da Administração (art. 11, caput ou incisos). Não há enriquecimento ilícito, pois não há acréscimo patrimonial indevido ao agente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura condutas de diferentes artigos. O candidato pode confundir "uso de bem público para fim particular" com ato contra os princípios, mas o art. 9º, IV, é claro ao tipificar essa conduta como enriquecimento ilícito, pois o agente aufere vantagem patrimonial ao se apropriar do uso do bem. Memorize os incisos de cada artigo: art. 9º (enriquecimento), art. 10 (dano ao erário), art. 11 (princípios).
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa