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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg128795
Banca
FGV
Órgão
AMAZUL
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A Lei nº 8.429/1992 estabelece mecanismos de responsabilização dos agentes públicos por atos de improbidade administrativa, constituindo importante instrumento de controle da Administração Pública. Entre as categorias de atos previstos na lei, há aqueles que importam enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da Administração Pública.Considerando a legislação vigente, assinale a opção que apresenta corretamente um ato que configura enriquecimento ilícito.
  1. ADivulgar, sem justa causa, sigilo obtido em razão do cargo.
  2. BUtilizar bens públicos para fins particulares de forma indevida.
  3. COferecer resistência injustificada ao fornecimento de informações públicas.
  4. DOmitir-se, dolosamente, na prestação de contas exigida em lei.
  5. EDescumprir, por atraso injustificado, determinação administrativa sem impacto patrimonial.
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GabaritoB — Utilizar bens públicos para fins particulares de forma indevida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa: atos que importam enriquecimento ilícito

Gabarito: letra B. A alternativa correta é a que descreve a utilização de bens públicos para fins particulares de forma indevida, conduta expressamente prevista no art. 9º, II, da Lei nº 8.429/1992 como ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito. As demais alternativas descrevem condutas que se enquadram em outras categorias de improbidade (violação a princípios ou prejuízo ao erário), não configurando enriquecimento ilícito.

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, tipifica três espécies de atos de improbidade: os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), os que causam prejuízo ao erário (art. 10) e os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11). O art. 9º traz um rol de condutas que, em regra, envolvem a obtenção de vantagem patrimonial indevida pelo agente público, em razão do cargo, mandato ou função. A distinção entre as três categorias é essencial para a correta aplicação das sanções, que são mais graves no caso de enriquecimento ilícito.

A banca explora exatamente a confusão entre as categorias: condutas que violam princípios (como divulgar sigilo ou resistir ao fornecimento de informações) ou que causam dano ao erário (como a omissão na prestação de contas) são apresentadas como se fossem enriquecimento ilícito. O candidato deve identificar o núcleo de cada tipo: o enriquecimento ilícito exige a obtenção de vantagem patrimonial indevida, o que está presente na utilização indevida de bens públicos para fins particulares.

Atos de improbidade (LIA)
  • 1Enriquecimento ilícito (art. 9º)
    • Vantagem patrimonial indevida
    • Uso de bem público para fim particular
  • 2Prejuízo ao erário (art. 10)
    • Dano ao patrimônio público
    • Omissão na prestação de contas
  • 3Violação a princípios (art. 11)
    • Divulgar sigilo sem justa causa
    • Resistir ao fornecimento de informações
    • Descumprir determinação sem impacto patrimonial
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Divulgar, sem justa causa, sigilo obtido em razão do cargo é conduta que atenta contra os princípios da Administração Pública, tipificada no art. 11, VI, da LIA. Não há, nessa conduta, a obtenção de vantagem patrimonial indevida, elemento caracterizador do enriquecimento ilícito. A banca troca a categoria: a divulgação de sigilo viola a moralidade e a legalidade, mas não configura enriquecimento ilícito.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Utilizar bens públicos para fins particulares de forma indevida é exatamente a hipótese do art. 9º, II, da LIA, que tipifica como enriquecimento ilícito "perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado, ou a venda de bem ou serviço por preço inferior ao de mercado". A utilização indevida de bem público para fins particulares configura a obtenção de vantagem patrimonial indevida, pois o agente se beneficia do uso de um bem que pertence à coletividade. A conduta é dolosa e visa ao enriquecimento ilícito do agente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Oferecer resistência injustificada ao fornecimento de informações públicas é conduta que atenta contra os princípios da Administração Pública, tipificada no art. 11, IV, da LIA. Não há, nessa conduta, a obtenção de vantagem patrimonial indevida, mas sim a violação do princípio da publicidade e da transparência. A banca troca a categoria: a resistência ao fornecimento de informações viola a legalidade e a moralidade, mas não configura enriquecimento ilícito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Omitir-se, dolosamente, na prestação de contas exigida em lei é conduta que causa prejuízo ao erário, tipificada no art. 10, VIII, da LIA. A omissão na prestação de contas pode ocultar desvios e causar dano ao patrimônio público, mas não configura, por si só, enriquecimento ilícito. A banca troca a categoria: a omissão na prestação de contas é um ato que causa prejuízo ao erário, não enriquecimento ilícito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descumprir, por atraso injustificado, determinação administrativa sem impacto patrimonial é conduta que atenta contra os princípios da Administração Pública, tipificada no art. 11, II, da LIA. A ausência de impacto patrimonial afasta a configuração de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, restando apenas a violação de princípios. A banca troca a categoria: o descumprimento de determinação administrativa viola a legalidade e a eficiência, mas não configura enriquecimento ilícito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar as categorias de improbidade: condutas que violam princípios (como divulgar sigilo ou resistir ao fornecimento de informações) ou que causam prejuízo ao erário (como a omissão na prestação de contas) são apresentadas como se fossem enriquecimento ilícito. O candidato deve identificar o núcleo de cada tipo: o enriquecimento ilícito exige a obtenção de vantagem patrimonial indevida, o que está presente na utilização indevida de bens públicos para fins particulares. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre as categorias de improbidade, foque no elemento central de cada tipo: enriquecimento ilícito (art. 9º) exige vantagem patrimonial indevida; prejuízo ao erário (art. 10) exige dano ao patrimônio público; violação a princípios (art. 11) exige conduta que atente contra a legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, entre outros. Memorize os exemplos mais cobrados de cada artigo e pratique com questões.

Gabarito: letra B.

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