Controle da Administração Pública – Controle Parlamentar
Gabarito: letra D. A convocação de ministro de Estado pelo Parlamento para prestar esclarecimentos é exemplo clássico de controle parlamentar direto, exercido pelo Poder Legislativo sobre a Administração, com fundamento no sistema de freios e contrapesos (CF, art. 49, X, combinado com art. 50). As demais alternativas referem-se a controle administrativo (A, C, E) ou judicial (B).
A questão exige distinguir as espécies de controle quanto à natureza do órgão controlador: administrativo (exercido pela própria Administração), legislativo (exercido pelo Parlamento ou Tribunais de Contas) e judicial (exercido pelo Judiciário).
Espécie de controle | Órgão controlador | Exemplo típico |
|---|
Administrativo | Própria Administração | Anulação de ato ilegal (autotutela); sindicância; recurso hierárquico |
Legislativo | Parlamento / TCU | Convocação de ministro; fiscalização política; julgamento de contas |
Judicial | Poder Judiciário | Anulação de ato por ilegalidade (provocação do interessado) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A revisão de ato ilegal pela própria Administração é típica do controle administrativo (autotutela), e não do controle parlamentar. A Administração anula seus próprios atos quando eivados de ilegalidade (Súmula 473 do STF).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O julgamento de ato administrativo pelo Poder Judiciário constitui controle judicial, exercido quando há ilegalidade. É provocado pelo interessado e não se confunde com a fiscalização política do Legislativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A instauração de sindicância para apurar infração disciplinar é medida interna da Administração (controle administrativo), prevista no art. 154 da Lei 8.112/1990. Não decorre de iniciativa legislativa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A convocação de ministro de Estado pelo Parlamento para prestar esclarecimentos sobre políticas públicas é manifestação do controle parlamentar direto. A Constituição Federal prevê essa competência no art. 49, X (fiscalizar e controlar atos do Poder Executivo), e no art. 50, que estabelece o dever de comparecimento dos ministros quando convocados. É um instrumento típico de freios e contrapesos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A determinação de autoridade administrativa para revisão de decisão em processo administrativo interno é hipótese de controle administrativo, por meio de recurso hierárquico ou próprio (autotutela). Não envolve o Parlamento.
Gabarito: letra D.