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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FGV 2026

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
fg128796
Banca
FGV
Órgão
AMAZUL
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor
O controle na Administração Pública pode assumir diferentes formas conforme a natureza do órgão controlador.Considerando essas diferentes formas, assinale a opção que apresenta corretamente um exemplo de controle parlamentar.
  1. ARevisão, pela própria Administração, de um ato ilegal praticado por um servidor.
  2. BJulgamento de ato administrativo pelo Poder Judiciário quando constatada ilegalidade.
  3. CInstauração de sindicância para apurar eventual infração disciplinar cometida por servidor público.
  4. DConvocação de ministro de Estado pelo Parlamento para prestar esclarecimentos sobre a execução de políticas públicas.
  5. EDeterminação, por autoridade administrativa, para que um gestor reveja uma decisão tomada em processo administrativo interno.
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GabaritoD — Convocação de ministro de Estado pelo Parlamento para prestar esclarecimentos sobre a execução de políticas públicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Administração Pública – Controle Parlamentar

Gabarito: letra D. A convocação de ministro de Estado pelo Parlamento para prestar esclarecimentos é exemplo clássico de controle parlamentar direto, exercido pelo Poder Legislativo sobre a Administração, com fundamento no sistema de freios e contrapesos (CF, art. 49, X, combinado com art. 50). As demais alternativas referem-se a controle administrativo (A, C, E) ou judicial (B).

A questão exige distinguir as espécies de controle quanto à natureza do órgão controlador: administrativo (exercido pela própria Administração), legislativo (exercido pelo Parlamento ou Tribunais de Contas) e judicial (exercido pelo Judiciário).

Espécie de controle

Órgão controlador

Exemplo típico

Administrativo

Própria Administração

Anulação de ato ilegal (autotutela); sindicância; recurso hierárquico

Legislativo

Parlamento / TCU

Convocação de ministro; fiscalização política; julgamento de contas

Judicial

Poder Judiciário

Anulação de ato por ilegalidade (provocação do interessado)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A revisão de ato ilegal pela própria Administração é típica do controle administrativo (autotutela), e não do controle parlamentar. A Administração anula seus próprios atos quando eivados de ilegalidade (Súmula 473 do STF).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O julgamento de ato administrativo pelo Poder Judiciário constitui controle judicial, exercido quando há ilegalidade. É provocado pelo interessado e não se confunde com a fiscalização política do Legislativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A instauração de sindicância para apurar infração disciplinar é medida interna da Administração (controle administrativo), prevista no art. 154 da Lei 8.112/1990. Não decorre de iniciativa legislativa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A convocação de ministro de Estado pelo Parlamento para prestar esclarecimentos sobre políticas públicas é manifestação do controle parlamentar direto. A Constituição Federal prevê essa competência no art. 49, X (fiscalizar e controlar atos do Poder Executivo), e no art. 50, que estabelece o dever de comparecimento dos ministros quando convocados. É um instrumento típico de freios e contrapesos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A determinação de autoridade administrativa para revisão de decisão em processo administrativo interno é hipótese de controle administrativo, por meio de recurso hierárquico ou próprio (autotutela). Não envolve o Parlamento.

Gabarito: letra D.

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