Questão de Direito Administrativo — Consórcios públicos — FGV 2026
Direito Administrativo›Consórcios públicos
Código
fg128804
Banca
FGV
Órgão
AMAZUL
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Contador
De acordo com a Lei 11.107/2005, o consórcio público poderá, para o cumprimento de seus objetivos, ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, por meio de
Adispensa de licitação.
Blicitação na modalidade leilão.
Clicitação na modalidade pregão.
Dlicitação na modalidade concurso.
Elicitação na modalidade concorrência.
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GabaritoA — dispensa de licitação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Consórcios públicos – Contratação sem licitação
Gabarito: letra A. A Lei 11.107/2005, em seu art. 2º, §1º, III, estabelece que os consórcios públicos podem ser contratados pela administração direta ou indireta dos entes consorciados com dispensa de licitação. As demais alternativas referem-se a modalidades licitatórias (leilão, pregão, concurso, concorrência), que não se aplicam a essa hipótese legal específica.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em perfeita consonância com a Lei 11.107/2005, que dispensa expressamente a licitação para a contratação do consórcio público pelos entes consorciados. Trata-se de uma hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 2º, §1º, III.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A modalidade leilão (Lei 8.666/1993, art. 22, V) é utilizada para alienação de bens móveis e imóveis, não para contratação de consórcio público. O consórcio é contratado com dispensa de licitação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O pregão (Lei 10.520/2002) é modalidade para aquisição de bens e serviços comuns, não se aplicando à contratação de consórcio público, que possui regra própria de dispensa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Concurso (Lei 8.666/1993, art. 22, IV) é modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, inadequada para a contratação de consórcio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A concorrência (Lei 8.666/1993, art. 22, I) é modalidade para contratos de grande vulto, mas a lei dos consórcios públicos afasta qualquer licitação nesse caso específico.
PEGA ESSA DICA!
Essa é uma exceção à obrigatoriedade de licitação. Memorize o art. 2º, §1º, III da Lei 11.107/2005: "ser contratados pela Administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação". Em provas, a banca costuma cobrar a letra da lei, trocando a dispensa por alguma modalidade.