Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2026
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg131105
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Pesquisas e Mapeamento (APM)
Durante uma atividade de campo para atualização de feições cartográficas, Lia, Agente de Pesquisas e Mapeamento (APM) do IBGE, identificou divergências relevantes entre os limites intramunicipais observados em campo e aqueles constantes no material cartográfico oficial. Com o objetivo de agilizar a execução do trabalho, um colega sugeriu que ela alterasse diretamente os limites no sistema, sem comunicação prévia ao supervisor.Diante dessa situação, de acordo com o Código de Ética do IBGE e a Lei nº 8.112/1990, Lia deve
Aproceder à alteração imediata dos limites, priorizando a eficiência do serviço público.
Brealizar a alteração dos limites apenas se houver concordância da maioria da equipe envolvida na atividade.
Cregistrar a divergência identificada, comunicar o fato ao superior responsável e aguardar a devida orientação técnica.
Dajustar os limites de forma provisória, com a intenção de corrigir os dados posteriormente, se necessário.
Emanter os limites oficiais e ignorar a divergência observada, evitando questionamentos técnicos.
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GabaritoC — registrar a divergência identificada, comunicar o fato ao superior responsável e aguardar a devida orientação técnica.
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Agentes Públicos e Lei 8.112/1990 — Dever de Comunicação de Irregularidades
Gabarito: letra C. Ao identificar divergência relevante em material cartográfico oficial, Lia deve registrar a ocorrência, comunicar o superior hierárquico e aguardar orientação técnica. Essa conduta está em conformidade com o dever funcional de levar irregularidades ao conhecimento da autoridade superior, previsto no art. 116, VI, da Lei nº 8.112/1990, e com os princípios da hierarquia e legalidade que regem a administração pública.
Art. 116Lei-8112
Art. 116 — "São deveres do servidor: [...] VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;"
A questão testa o conhecimento dos deveres do servidor público, especialmente o dever de comunicação de irregularidades. A situação hipotética envolve uma divergência técnica que, se alterada sem autorização, configuraria desrespeito à hierarquia e ao procedimento administrativo correto.
1Identifica divergência
2Registra a ocorrência
3Comunica superior hierárquico
4Aguarda orientação técnica
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A sugestão de alterar imediatamente os limites em nome da eficiência contraria frontalmente o dever de comunicar a irregularidade. A eficiência, embora princípio constitucional, não pode ser invocada para desrespeitar normas procedimentais e a hierarquia. O servidor deve primeiro reportar e aguardar orientação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alteração dos limites não é matéria sujeita à decisão colegiada da equipe de campo. A competência para modificar dados oficiais é do superior hierárquico, e a concordância da maioria não substitui o cumprimento do dever de comunicação previsto em lei.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta é a conduta correta: registrar a divergência, comunicar ao superior e aguardar orientação. O art. 116, VI, da Lei 8.112/1990 impõe exatamente esse dever de levar as irregularidades ao conhecimento da autoridade superior. Além disso, o Código de Ética do IBGE reforça a necessidade de subordinação técnica e hierárquica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Realizar ajuste provisório sem autorização fere o princípio da legalidade e a segurança dos dados oficiais. A correção posterior não justifica a ação prévia não autorizada. O servidor deve aguardar a orientação técnica antes de qualquer alteração, ainda que provisória.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ignorar a divergência e manter os limites oficiais é omissão. O servidor tem o dever de agir diante de irregularidades de que tenha ciência em razão do cargo (art. 116, VI). A omissão pode configurar infração disciplinar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que a eficiência (alternativa A) ou a decisão coletiva (alternativa B) podem afastar o dever hierárquico de comunicação. Lembre-se: o dever de reportar irregularidades é expresso e não admite exceções baseadas em conveniência ou colegialidade. 💪