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Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — FGV 2026

Direito AdministrativoPrincípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
fg131196
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Supervisor de Coleta e Qualidade (SCQ)
Leia o fragmento de texto a seguir.A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo. Para melhor exercício de sua função pública no IBGE, o servidor deve ter consciência da relevância das informações estatísticas e geocientíficas, a fim de atender ao direito à informação pública de modo imparcial e com igualdade de acesso.(Código de Ética Profissional do Servidor Público do IBGE. Adaptado)O fragmento enfatiza que
  1. Ao servidor público deve atuar de modo imparcial e ter consciência da relevância pública das informações estatísticas e geocientíficas, de modo a evitar interferências indevidas na divulgação dos dados.
  2. Ba moralidade do ato administrativo decorre exclusivamente do alcance do bem comum, admitindo-se a flexibilização da legalidade formal sempre que a finalidade pública justificar a conduta do servidor.
  3. Ca relevância das informações estatísticas e geocientíficas permite ao servidor definir critérios diferenciados de acesso à informação pública, desde que orientados pela utilidade social dos dados.
  4. Do direito à informação pública é garantido pela neutralidade moral do servidor e pelo cumprimento zeloso dos procedimentos técnicos de coleta das informações.
  5. Ea possibilidade de restrição do acesso às informações públicas baseia-se em critérios discricionários de conveniência administrativa.
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GabaritoA — o servidor público deve atuar de modo imparcial e ter consciência da relevância pública das informações estatísticas e geocientíficas, de modo a evitar interferências indevidas na divulgação dos dados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Moralidade Administrativa e Deveres do Servidor Público

Gabarito: letra A. O fragmento do Código de Ética do IBGE enfatiza que o servidor deve atuar com imparcialidade e consciência da relevância das informações, evitando interferências indevidas. Isso está alinhado ao princípio da moralidade administrativa, que exige conduta ética e voltada ao interesse público, e ao princípio da impessoalidade, que veda tratamentos diferenciados.

A moralidade administrativa não se confunde com a moral comum; é uma moral jurídica que impõe ao administrador a observância de padrões éticos, probidade e boa-fé, mesmo quando a lei permite certa margem de atuação. O fragmento destaca que o equilíbrio entre legalidade e finalidade consolida a moralidade, e que o servidor do IBGE deve ter consciência da relevância pública das informações para atender ao direito à informação de modo imparcial e com igualdade de acesso.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o fragmento: "o servidor público deve atuar de modo imparcial e ter consciência da relevância pública das informações estatísticas e geocientíficas, de modo a evitar interferências indevidas na divulgação dos dados." Isso reflete os princípios da moralidade e da impessoalidade, conforme exigido pelo art. 2º da Lei 9.784/1999, que lista a moralidade como um dos princípios da Administração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a moralidade decorre exclusivamente do bem comum e que se admite flexibilização da legalidade formal sempre que a finalidade pública justificar. A moralidade é um princípio que se soma à legalidade, não a substitui. O administrador público deve obediência à lei; a moralidade não autoriza descumprir a lei, mas exige que a conduta seja ética mesmo quando a lei permita. A Lei 9.784/1999, art. 2, caput, estabelece que a Administração obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade e moralidade, ambos de aplicação cumulativa.

Art. 2Lei-9784

Art. 2º — A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere que a relevância das informações permite ao servidor definir critérios diferenciados de acesso à informação pública, desde que orientados pela utilidade social. Isso viola o princípio da impessoalidade e a igualdade de acesso mencionados no próprio fragmento ("atender ao direito à informação pública de modo imparcial e com igualdade de acesso").

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona "neutralidade moral do servidor", conceito que não se confunde com moralidade administrativa. A moralidade exige conduta ética ativa, não neutralidade. Além disso, reduz o direito à informação ao cumprimento de procedimentos técnicos, ignorando a finalidade pública e a transparência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a restrição ao acesso às informações baseia-se em critérios discricionários de conveniência administrativa. A restrição de acesso deve observar estritamente as hipóteses legais de sigilo (CF, art. 5º, XXXIII; Lei 12.527/2011), não cabendo discricionariedade meramente conveniente. O fragmento defende a divulgação imparcial e com igualdade de acesso, o que é incompatível com restrições discricionárias.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B é a principal armadilha: ela tenta convencer o candidato de que a moralidade pode sobrepor-se à legalidade quando o fim é o bem comum. Na prática, a moralidade administrativa deve ser exercida dentro da lei, jamais contra ela. A legalidade é um limite intransponível (CF, art. 37, caput). Fique atento a expressões como "exclusivamente" e "flexibilização da legalidade", que quase sempre indicam erro.

Gabarito: letra A (alternativa correta).

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