Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FGV 2026
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
fg131197
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Supervisor de Coleta e Qualidade (SCQ)
Um Supervisor de Coleta e Qualidade (SCQ) solicitou uma viatura oficial para a realização de uma visita de supervisão em campo. Concluídas as atividades institucionais, ele passou a usar o veículo para tratar de assuntos de natureza pessoal, sob o argumento de que o deslocamento seria curto e não acarretaria custos adicionais à Administração.O fato é levado ao conhecimento da Comissão de Ética do IBGE, que, ao formular um parecer, considerou a conduta do servidor
Aaceitável, por inexistir dano financeiro direto ao erário.
Bplausível, desde que não haja prejuízo à continuidade do serviço público.
Cjustificável, na ausência de alternativa de transporte disponível.
Dcabível, desde que haja comunicação posterior à chefia imediata.
Ecensurável, por caracterizar uso indevido de bem público para finalidade diversa do interesse público.
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GabaritoE — censurável, por caracterizar uso indevido de bem público para finalidade diversa do interesse público.
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Uso de bem público para fim particular — Ética do servidor
Gabarito: letra E. A conduta do servidor que utiliza viatura oficial para assuntos pessoais, ainda que sem custo adicional, é censurável por configurar uso indevido de bem público para finalidade diversa do interesse público. O veículo é classificado como bem de uso especial, destinado exclusivamente à execução de serviços públicos, e sua utilização para fins privados viola os princípios da moralidade e da legalidade administrativas.
A questão testa o conhecimento dos deveres éticos do servidor público e da destinação dos bens públicos, sem necessidade de dano financeiro para caracterizar a irregularidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta é aceitável por inexistir dano financeiro direto. O erro está em ignorar que o uso indevido de bem público independe de prejuízo material: a simples destinação diversa da finalidade pública já configura infração ética e disciplinar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que seria plausível desde que não haja prejuízo à continuidade do serviço. Contudo, mesmo sem afetar a continuidade, o desvio de finalidade é vedado. O veículo público não pode ser utilizado para interesses privados, independentemente de impactos operacionais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que seria justificável na ausência de alternativa de transporte. A falta de opção particular não autoriza o uso de bem público para fins pessoais. O servidor deve utilizar meios próprios ou transporte coletivo; o bem público não é substituto para conveniência pessoal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Defende que seria cabível com comunicação posterior à chefia. A comunicação não convalida o ato ilegal; o uso particular de viatura oficial é vedado independentemente de autorização ou ciência superior. A conduta é antijurídica por sua natureza.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta é censurável porque caracteriza uso indevido de bem público para finalidade diversa do interesse público. Os veículos oficiais são bens de uso especial (art. 99, II, CC), vinculados à prestação de serviço público. Qualquer utilização para fins particulares, mesmo que breve e sem custo adicional, afronta o princípio da moralidade administrativa e o dever de zelo pelo patrimônio público. A doutrina de Hely Lopes Meirelles (conteúdo de apoio) reforça que bens de uso especial são instrumentos do serviço público e não podem ser desviados de sua finalidade.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de ética no serviço público, lembre-se: a existência ou não de prejuízo financeiro é irrelevante para caracterizar o uso indevido de bem público. O que importa é a destinação dada ao bem. Qualquer desvio de finalidade, mesmo sem custo, já viola os deveres do servidor.