Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2026
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg131233
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotora e Promotor de Justiça Substituto
Mauro, servidor concursado, responde a processo administrativo disciplinar (PAD) que investiga suposta falta cometida no exercício de suas funções. O processo foi instaurado a partir de representação, mediante portaria, com a regular designação da comissão processante.Em relação ao caso apresentado, à luz da legislação em vigor e da jurisprudência atualizada sobre processo administrativo disciplinar, assinale a afirmativa correta.
AEm processo administrativo disciplinar, a nulidade de um ato processual pode ser declarada ainda que não haja efetiva demonstração de prejuízo à defesa.
BO servidor processado no PAD precisa ser intimado após o relatório final feito pela comissão processante, sob pena de ofensa do contraditório e da ampla defesa.
CO controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar deve sempre restringir-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato.
DAs provas anuladas no processo criminal devem ser excluídas do processo administrativo disciplinar, por força da contaminação de sua legalidade.
EA autoridade administrativa pode se utilizar de fundamentação per relationem nos processos disciplinares.
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GabaritoE — A autoridade administrativa pode se utilizar de fundamentação per relationem nos processos disciplinares.
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Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Gabarito: letra E. A fundamentação per relationem (remissiva a parecer ou ato anterior) é amplamente admitida pela jurisprudência do STJ e do STF no âmbito dos processos administrativos disciplinares, desde que a autoridade julgadora explicite a adoção dos fundamentos do parecer. As demais alternativas incorrem em erros: a nulidade exige demonstração de prejuízo; a intimação após relatório final não é obrigatória; o controle jurisdicional não se restringe sempre ao procedimento (admite exceções); e provas anuladas no processo criminal não contaminam automaticamente o PAD.
A banca explora o conhecimento da jurisprudência consolidada sobre o tema, especialmente súmulas e informativos do STJ, além de princípios gerais do processo disciplinar.
Alternativa
Afirmativa
Análise
Fundamento
A
Em processo administrativo disciplinar, a nulidade de um ato processual pode ser declarada ainda que não haja efetiva demonstração de prejuízo à defesa.
❌ Incorreta
Princípio pas de nullité sans grief: nulidade exige demonstração de prejuízo à defesa.
B
O servidor processado no PAD precisa ser intimado após o relatório final feito pela comissão processante, sob pena de ofensa do contraditório e da ampla defesa.
❌ Incorreta
STJ (Informativo nº 784/2023): falta de intimação após relatório final não ofende contraditório e ampla defesa; Lei nº 8.112/1990 não prevê essa etapa.
C
O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar deve sempre restringir-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato.
❌ Incorreta
Súmula 665/STJ: regra é restrição ao procedimento e legalidade, mas admite exceções (teratologia, desproporcionalidade). O termo "sempre" torna a assertiva errada.
D
As provas anuladas no processo criminal devem ser excluídas do processo administrativo disciplinar, por força da contaminação de sua legalidade.
❌ Incorreta
Provas anuladas no processo criminal não contaminam automaticamente o PAD, pois as esferas são independentes.
E
A autoridade administrativa pode se utilizar de fundamentação per relationem nos processos disciplinares.
✅ Correta
STJ e STF admitem fundamentação remissiva a parecer ou ato anterior, desde que a autoridade explicite a adoção dos fundamentos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo) aplica-se ao processo administrativo disciplinar. A declaração de nulidade de um ato processual exige a efetiva demonstração de prejuízo à defesa. Se não houver comprovação de que o ato irregular prejudicou o exercício do contraditório e da ampla defesa, a nulidade não será reconhecida. A afirmativa ignora essa exigência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O STJ, no Informativo nº 784 (2023), firmou entendimento de que "a falta de intimação do servidor público, após a apresentação do relatório final pela comissão processante, em processo administrativo disciplinar, não configura ofensa às garantias do contraditório e da ampla defesa". Isso porque a Lei nº 8.112/1990 não prevê essa intimação como etapa obrigatória. O servidor já teve oportunidade de se manifestar ao longo do processo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Súmula 665 do STJ estabelece que o controle jurisdicional do PAD se restringe ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo. Contudo, a jurisprudência admite exceções quando há flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção. O termo "sempre" na alternativa a torna incorreta, pois generaliza indevidamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As esferas penal, civil e administrativa são independentes. Provas anuladas no processo criminal não são automaticamente expurgadas do PAD. A validade da prova no âmbito administrativo depende de sua própria legalidade e da observância dos princípios próprios. Eventual ilicitude deve ser avaliada no contexto do PAD, não havendo contaminação automática decorrente da anulação criminal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A fundamentação per relationem (ou remissiva) é plenamente válida nos processos administrativos disciplinares. A autoridade pode motivar sua decisão remetendo-se expressamente a parecer, relatório ou outro ato que contenha os fundamentos de fato e de direito, desde que os acolha como razão de decidir. Essa prática é aceita pelo STF (RE 1.067.086-BA) e pelo STJ, não violando o dever constitucional de motivação dos atos administrativos.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C é a principal armadilha: o candidato que conhece a Súmula 665 do STJ pode assinalá-la como correta, mas o enunciado usa o advérbio "sempre", omitindo as exceções jurisprudenciais. Lembre-se: regras gerais podem ter exceções — fique atento a termos absolutos como "sempre", "nunca", "todos".