Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg131234
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotora e Promotor de Justiça Substituto
A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) preceitua que:Art. 75. É dispensável a licitação VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso.Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a vedação à recontratação de empresa contratada diretamente
Aem razão de urgência ou calamidade pública viola os princípios previstos no artigo 37, caput da Constituição Federal.
Bpor dispensa de licitação, nos casos de emergência, incide na recontratação fundada na mesma situação emergencial que extrapole o prazo máximo legal de 1 (um) ano.
Ccom base em situação de urgência ou calamidade pública impede sua participação em eventual licitação substitutiva à contratação realizada por dispensa de licitação.
Dem razão de urgência impede que a empresa seja contratada diretamente por fundamento diverso do previsto em lei, inclusive outra emergência.
Ecom fundamento em situação de urgência ou de calamidade pública foi considerada parcialmente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que julgou possível a prorrogação do contrato, por igual período, desde que fundamentada a decisão.
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GabaritoB — por dispensa de licitação, nos casos de emergência, incide na recontratação fundada na mesma situação emergencial que extrapole o prazo máximo legal de 1 (um) ano.
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Dispensa de licitação por emergência — vedação à recontratação
Gabarito: letra B. A vedação do art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021 proíbe a recontratação da mesma empresa com base no mesmo inciso, ou seja, por dispensa de licitação emergencial, apenas quando essa recontratação se fundar na mesma situação emergencial e extrapolar o prazo máximo de 1 (um) ano contado da ocorrência da emergência/calamidade. As demais alternativas erram ao ampliar ou distorcer o alcance da vedação.
Art. 75, VIIILei-14133
Art. 75, VIII — "... vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso."
A leitura combinada do caput do inciso mostra que a contratação emergencial só pode abranger parcelas de obras/serviços concluíveis em até 1 ano da data da emergência. A vedação à recontratação existe justamente para evitar que, por meio de novo contrato direto, se ultrapasse esse limite temporal sem licitação. Logo, a vedação incide quando a recontratação está vinculada à mesma situação emergencial e visa superar o prazo máximo legal.
Alternativa
Afirmação central
Compatível com o art. 75, VIII, Lei 14.133/2021?
Razão da correção/incorreção
A
A vedação viola princípios constitucionais (art. 37, caput).
❌ Incorreta
A vedação visa justamente proteger os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência, não os viola.
B
A vedação incide na recontratação fundada na mesma emergência que extrapole o prazo de 1 ano.
✅ Correta (Gabarito)
A norma proíbe a recontratação da mesma empresa com base no mesmo inciso quando isso ultrapassar o prazo máximo legal de 1 ano contado da emergência.
C
A vedação impede a participação da empresa em licitação substitutiva.
❌ Incorreta
A vedação atinge apenas a contratação direta; a empresa pode participar normalmente de licitação.
D
A vedação impede nova contratação direta por fundamento diverso (inclusive outra emergência).
❌ Incorreta
A vedação é específica para a recontratação com base no mesmo inciso e na mesma situação emergencial; não impede contratação por outro fundamento legal.
E
O STF considerou o dispositivo parcialmente inconstitucional, permitindo prorrogação.
❌ Incorreta
Não há decisão do STF nesse sentido; a lei veda expressamente a prorrogação e a recontratação no mesmo inciso.
Dispensa emergencial (art. 75, VIII)
1Requisitos
Emergência/calamidade pública
Urgência de atendimento
Prazo máximo: 1 ano
2Vedações
Prorrogação do contrato
Recontratação da mesma empresa
Mesma situação emergencial
Extrapola 1 ano
3Não veda
Participação em licitação substitutiva
Nova emergência diversa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a vedação viola os princípios do art. 37, caput, da CF. A vedação é legal e visa garantir os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência, evitando privilégios e eternização de contratações emergenciais. Não há violação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe a norma: a vedação impede a recontratação da mesma empresa por dispensa de licitação nos casos de emergência quando essa recontratação se baseia na mesma situação emergencial e extrapola o prazo de 1 ano. Se a situação for nova ou dentro do prazo, a vedação não se aplica. A alternativa está em total consonância com o art. 75, VIII.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a vedação impede a participação da empresa em eventual licitação substitutiva. A vedação atinge apenas a contratação direta pelo mesmo inciso; a empresa pode normalmente participar de licitação para substituir o contrato emergencial. Não há restrição de participação em certames.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a vedação impede a contratação direta por fundamento diverso do previsto em lei, inclusive outra emergência. A vedação é específica: proíbe recontratação com base no mesmo inciso (art. 75, VIII). Se a nova contratação for por outro fundamento legal (ex.: inexigibilidade, outra hipótese de dispensa), ou mesmo por outra emergência mas ainda dentro do inciso VIII, a vedação incide apenas se for a mesma empresa contratada anteriormente pelo inciso VIII. A alternativa é ampla demais e erra ao incluir "fundamento diverso do previsto em lei" (que já seria ilegal) e "outra emergência" (que ainda seria o mesmo inciso, vedado).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o STF considerou parcialmente inconstitucional a vedação e permitiu prorrogação. Não há qualquer jurisprudência no contexto que aponte nesse sentido. O texto legal é claro e não foi objeto de declaração de inconstitucionalidade pelo STF (até o momento). A alternativa é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o alcance da vedação. O candidato pode pensar que a vedação é absoluta para qualquer recontratação da mesma empresa, mas ela se limita à recontratação fundada na mesma situação emergencial que extrapole 1 ano. A alternativa B capta exatamente esse limite. As outras ou ampliam demais (C e D) ou inventam inconstitucionalidade (E). Fique atento ao texto exato: "vedadas ... a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso" — leia em conjunto com o prazo máximo de 1 ano.