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Questão de Direito Administrativo — Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado — FGV 2026

Direito AdministrativoPrevisão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado
Código
fg131236
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotora e Promotor de Justiça Substituto
Recentemente, fortes chuvas atingiram o Município Beta, acarretando graves enchentes e destruição de moradias. Muitas pessoas ficaram desabrigadas, houve diversos desaparecimentos ainda não solucionados e intensos problemas de saúde foram reportados. Diante desse cenário, surgem questionamentos acerca da eventual responsabilidade civil do Estado pelos danos decorrentes de sua atuação ou omissão na adoção de medidas preventivas e de resposta a desastres naturais.Considerando-se a legislação em vigor e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
  1. Aa responsabilidade civil do Estado por atos omissivos se rege pela Teoria do Risco Administrativo, sendo subjetiva apenas quando se tratar de omissões genéricas do Poder Público.
  2. Ba responsabilidade civil do Estado é objetiva quando exige a prova de culpa do agente para a vítima ser indenizada, sendo insuficiente a existência do dano.
  3. Co Estado não é responsável, nem em plano subsidiário, pelos danos causados por concessionárias e permissionárias, pois estas agem em nome próprio.
  4. Da responsabilidade civil do Estado por atos omissivos se rege pela Teoria do Risco Administrativo, sendo objetiva, tanto para omissões genéricas como específicas do Poder Público.
  5. Eno caso apresentado, ainda que o Município tivesse ciência de recentes alagamentos na região nos períodos chuvosos, não há responsabilidade civil, por se tratar de caso fortuito.
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GabaritoA — a responsabilidade civil do Estado por atos omissivos se rege pela Teoria do Risco Administrativo, sendo subjetiva apenas quando se tratar de omissões genéricas do Poder Público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado por Omissão

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta. A responsabilidade civil do Estado por atos omissivos rege-se pela Teoria do Risco Administrativo, mas com uma nuance: é subjetiva para as omissões genéricas (dever genérico de atuação) e objetiva para as omissões específicas (quando o Estado tem o dever concreto de agir, como na guarda de presos ou alunos). Essa distinção é pacífica na doutrina e na jurisprudência do STF.

A questão testa o conhecimento da diferenciação entre omissão própria (genérica) e imprópria (específica) e o regime de responsabilidade aplicável a cada uma.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a responsabilidade por omissões se rege pela Teoria do Risco Administrativo, sendo subjetiva apenas para omissões genéricas. É exatamente o entendimento dominante. Nas omissões específicas (ex: não evitar fuga de preso, não proteger aluno sob guarda), a responsabilidade é objetiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade objetiva exige prova de culpa do agente. Isso é contraditório: na responsabilidade objetiva, a vítima só precisa provar o dano e o nexo causal, independentemente de culpa. A alternativa confunde regimes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado não é responsável, nem subsidiariamente, por danos causados por concessionárias e permissionárias. Isso é falso. O Estado pode responder subsidiariamente quando a concessionária não tem bens suficientes, conforme jurisprudência do STF (Tema 130). Além disso, as concessionárias respondem objetivamente perante terceiros (art. 37, §6º, CF).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade por omissões é objetiva tanto para omissões genéricas quanto específicas. Erra ao generalizar. A omissão genérica (ex: falha na fiscalização de desastres naturais) exige prova de culpa do Estado, sendo subjetiva. Somente a omissão específica é objetiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que não há responsabilidade por se tratar de caso fortuito. Embora o caso fortuito exclua o nexo causal, se o Estado tinha ciência do risco e omitiu-se (omissão específica), pode ser responsabilizado. A existência de chuvas previsíveis não exclui automaticamente a responsabilidade estatal; depende da análise da conduta omissiva.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os dois tipos de omissão. A alternativa D parece correta à primeira vista, pois muitos candidatos lembram que a responsabilidade do Estado é objetiva, mas esquecem que para omissões genéricas ela é subjetiva. Memorize: omissão genérica → subjetiva; omissão específica → objetiva.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões de responsabilidade por omissão, pergunte-se: o Estado tinha um dever jurídico específico de agir (guarda, vigilância) ou apenas um dever genérico? Se específico, a responsabilidade é objetiva; se genérico, é subjetiva. Essa é a chave.

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