Intervenção do Estado na Propriedade
Gabarito: letra C. O tombamento incide sobre bem específico (público ou privado) e impõe restrições de uso e transformação, conforme definição consolidada no Direito Administrativo e jurisprudência do STF. As demais alternativas contêm erros quanto à requisição (indenização imediata, incidência sobre entes federativos) e ao tombamento (restrição a ato do Executivo, vedação a tombamento de bem federal).
A alternativa C está correta porque descreve com precisão a natureza do tombamento como forma de intervenção estatal: recai sobre bem determinado, público ou privado, e limita as faculdades de uso, gozo e disposição, visando à preservação do patrimônio cultural.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a requisição administrativa pode incidir sobre bens ou serviços de outro ente federativo. A requisição é um ato de império que recai sobre bens particulares em situação de iminente perigo público (CF, art. 5º, XXV). Não há previsão de requisição direta entre entes federativos, pois estes se relacionam por cooperação, não por hierarquia. A doutrina majoritária limita a requisição a bens e serviços privados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Assegura indenização imediata ao proprietário em caso de requisição. A CF determina o contrário:
Art. 5CF/88
"no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano" (grifo nosso).
A indenização é ulterior (posterior), e não imediata. Essa troca é a pegadinha clássica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente o tombamento: ato de intervenção que atinge bem específico, seja público ou privado, e impõe restrições à sua utilização e transformação, com o fim de proteger o patrimônio histórico, artístico, natural, etc. O STF já firmou que o tombamento pode recair sobre bens públicos e privados (ex.: RE 134.297) e não depende de hierarquia federativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o tombamento não pode ser realizado por ato legislativo, restringindo-se ao Poder Executivo. Isso é falso. O STF admite que lei formal pode dispor sobre o tombamento de bem específico, desde que observados os princípios constitucionais (ex.: ADI 1.913). O tombamento provisório também pode decorrer de ato legislativo. Portanto, não há exclusividade do Executivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que uma federação verticalizada impede que Estado tombe bem da União. O STF, no RE 134.297, admitiu que um estado-membro pode tombar bem pertencente à União localizado em seu território, desde que haja interesse cultural e não haja conflito com a destinação federal. Não há hierarquia que vede essa possibilidade; as esferas são autônomas e o tombamento é instrumento de proteção do patrimônio comum.
MNEMÔNICORê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Gabarito: letra C.