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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FGV 2026

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
fg131237
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotora e Promotor de Justiça Substituto
A Constituição Federal de 1988 assegura o direito de propriedade (art. 5º, XXII) e o reconhece como princípio da ordem econômica (art. 170, II). Entretanto, há situações em que o Estado interfere na propriedade privada, a fim de atender ao interesse da coletividade.Considerando a legislação vigente e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal acerca das formas de intervenção estatal na propriedade privada, assinale a afirmativa correta.
  1. AA requisição administrativa pode incidir sobre bem ou serviço de outro ente federativo, não sendo restrita a bens particulares.
  2. BEm caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá utilizar propriedade particular, assegurando ao proprietário indenização imediata.
  3. CO tombamento é um ato de intervenção estatal na propriedade que recai sobre bem específico, público ou privado, impondo restrições à sua utilização e transformação.
  4. DO tombamento não pode ser realizado por determinação contida em ato legislativo, ainda que provisório, ficando restrito a ato do Poder Executivo.
  5. EA hierarquia verticalizada dos entes federativos se estende ao tombamento, sendo vedado que Estado tombe bem pertencente à União.
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GabaritoC — O tombamento é um ato de intervenção estatal na propriedade que recai sobre bem específico, público ou privado, impondo restrições à sua utilização e transformação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção do Estado na Propriedade

Gabarito: letra C. O tombamento incide sobre bem específico (público ou privado) e impõe restrições de uso e transformação, conforme definição consolidada no Direito Administrativo e jurisprudência do STF. As demais alternativas contêm erros quanto à requisição (indenização imediata, incidência sobre entes federativos) e ao tombamento (restrição a ato do Executivo, vedação a tombamento de bem federal).

A alternativa C está correta porque descreve com precisão a natureza do tombamento como forma de intervenção estatal: recai sobre bem determinado, público ou privado, e limita as faculdades de uso, gozo e disposição, visando à preservação do patrimônio cultural.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a requisição administrativa pode incidir sobre bens ou serviços de outro ente federativo. A requisição é um ato de império que recai sobre bens particulares em situação de iminente perigo público (CF, art. 5º, XXV). Não há previsão de requisição direta entre entes federativos, pois estes se relacionam por cooperação, não por hierarquia. A doutrina majoritária limita a requisição a bens e serviços privados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Assegura indenização imediata ao proprietário em caso de requisição. A CF determina o contrário:

Art. 5CF/88

"no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano" (grifo nosso).

A indenização é ulterior (posterior), e não imediata. Essa troca é a pegadinha clássica.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente o tombamento: ato de intervenção que atinge bem específico, seja público ou privado, e impõe restrições à sua utilização e transformação, com o fim de proteger o patrimônio histórico, artístico, natural, etc. O STF já firmou que o tombamento pode recair sobre bens públicos e privados (ex.: RE 134.297) e não depende de hierarquia federativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o tombamento não pode ser realizado por ato legislativo, restringindo-se ao Poder Executivo. Isso é falso. O STF admite que lei formal pode dispor sobre o tombamento de bem específico, desde que observados os princípios constitucionais (ex.: ADI 1.913). O tombamento provisório também pode decorrer de ato legislativo. Portanto, não há exclusividade do Executivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que uma federação verticalizada impede que Estado tombe bem da União. O STF, no RE 134.297, admitiu que um estado-membro pode tombar bem pertencente à União localizado em seu território, desde que haja interesse cultural e não haja conflito com a destinação federal. Não há hierarquia que vede essa possibilidade; as esferas são autônomas e o tombamento é instrumento de proteção do patrimônio comum.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

Gabarito: letra C.

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