Improbidade Administrativa – Indisponibilidade de Bens e Proteções Legais
Gabarito: E – V, V, V. As três afirmativas são verdadeiras. A indisponibilidade liminar sem oitiva prévia do réu é admitida excepcionalmente, desde que demonstrada urgência concreta (Lei 8.429/1992, art. 16, §4º). A caderneta de poupança até 40 salários-mínimos é impenhorável (CPC, art. 833, X). O bem de família pode ser atingido pela medida quando comprovado que foi adquirido com recursos ilícitos, conforme jurisprudência do STJ.
Afirmativa | Julgamento | Fundamento Legal / Jurisprudencial |
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1ª – Indisponibilidade liminar sem oitiva prévia do réu é possível, com urgência demonstrada | V | Lei 8.429/1992, art. 16, §4º (redação Lei 14.230/2021) – exige demonstração concreta de urgência e risco de frustração |
2ª – Caderneta de poupança de R$ 25.000 (até 40 salários-mínimos) não pode ser bloqueada | V | CPC, art. 833, X – impenhorabilidade da poupança até 40 salários-mínimos, aplicável à improbidade |
3ª – Bem de família pode ser atingido se comprovada aquisição com recursos ilícitos | V | Lei 8.009/1990 c/c jurisprudência do STJ – exceção à impenhorabilidade do bem de família |
1ª Afirmativa – ✅ Verdadeira
A indisponibilidade de bens na ação de improbidade administrativa pode ser decretada liminarmente, sem a oitiva prévia do réu, em caráter excepcional. Exige-se a demonstração concreta de urgência e risco de frustração da medida, não podendo a urgência ser presumida (art. 16, §4º, da Lei 8.429/1992, com redação da Lei 14.230/2021). No caso, o juiz temeu a frustração, o que justifica a medida.
2ª Afirmativa – ✅ Verdadeira
Os valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos são impenhoráveis, nos termos do art. 833, X, do Código de Processo Civil:
Art. 833CPC
Art. 833 – São impenhoráveis: ... X – a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.
Essa proteção se aplica também na ação de improbidade, salvo exceções legais (como dívida alimentar). No caso, o valor de R$ 25.000 está dentro do limite, portanto não pode ser atingido pelo bloqueio.
3ª Afirmativa – ✅ Verdadeira
O imóvel residencial do réu, caracterizado como bem de família, goza de impenhorabilidade (Lei 8.009/1990). Contudo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a constrição desse bem quando comprovado que foi adquirido com recursos provenientes de ato ilícito, como desvio de verbas públicas. Assim, a afirmação está correta: o bem de família não pode ser alcançado, salvo nessa hipótese excepcional.
Conclusão: As três afirmativas são verdadeiras, correspondendo à alternativa E (V – V – V).
Gabarito: alternativa E.