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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg131265
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotora e Promotor de Justiça Substituto
Em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), constatou-se sobrepreço e medições fictícias em contratos de urbanização. O TCE aplicou multa e determinou ressarcimento ao erário pelos responsáveis. No âmbito interno da Administração, a Controladoria instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que resultou em demissão de um engenheiro e suspensão de outro, com base em infrações disciplinares e violação a deveres funcionais.Com base nos mesmos fatos, o Ministério Público propôs ação de improbidade administrativa, requerendo ressarcimento ao erário, aplicação de multa civil, perda da função e suspensão dos direitos políticos. Em paralelo, foi ajuizada ação penal por peculato e fraude à licitação.Na esfera criminal, o prefeito foi absolvido por negativa de autoria – testemunhas e perícia indicaram que não participou das medições –, enquanto os engenheiros foram absolvidos por insuficiência probatória, em razão das lacunas nos laudos e contradições nos depoimentos.Na ação de improbidade, as defesas alegaram:(i) ocorrência de bis in idem, sob o argumento de que já houve sanções aplicadas pelo TCE e pelo PAD; e(ii) existência de coisa julgada penal, para impedir o prosseguimento da ação civil. O juízo deve decidir se as sanções aplicadas nas esferas de contas e disciplinar obstam a aplicação de novas sanções por improbidade e se as absolvições na esfera penal produzem efeitos vinculantes na esfera cível.Considerando a Lei nº 8.429/1992 (com as alterações da Lei nº 14.230/2021), o art. 935 do Código Civil e a dogmática do processo sancionatório, assinale a afirmativa correta.
  1. AAs punições aplicadas pelo TCE e pelo PAD tornam desnecessária e vedada a ação de improbidade administrativa, pois a Constituição adotaria unicidade sancionatória; a coexistência de sanções por um mesmo fato violaria o devido processo legal material e configuraria bis in idem sempre que houvesse dupla resposta estatal.
  2. BA sentença penal absolutória, qualquer que seja o fundamento – inclusive por insuficiência de provas –, tem eficácia vinculante plena nas demais esferas, impedindo a responsabilização civil ou por improbidade e invalidando decisões do TCE e do PAD que concluam em sentido diverso sobre autoria e materialidade.
  3. CA responsabilização civil por improbidade administrativa, pressupõe condenação penal transitada em julgado pelos mesmos fatos; sem o juízo criminal condenatório, o processo de improbidade restaria suspenso ou extinto, dada a primazia lógica da jurisdição penal sobre as demais.
  4. DAs sanções aplicadas pelo TCE e pelo PAD impedem novas sanções por improbidade quando recaem sobre o mesmo fato, independentemente do fundamento normativo; por outro lado, a absolvição penal por insuficiência de provas vincula as esferas civil e administrativa, já que pacificaria a inexistência de dolo ou culpa dos agentes.
  5. EAs instâncias são independentes, porém comunicantes: nem o TCE nem o PAD bloqueiam a responsabilização por improbidade, desde que se evite bis in idem material; a absolvição penal por inexistência do fato ou negativa de autoria projeta-se sobre as demais esferas, ao passo que a absolvição por insuficiência probatória não impede, por si só, a responsabilização civil ou por improbidade, exigindo-se, na Lei de Improbidade Administrativa verificação autônoma de seus pressupostos.
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GabaritoE — As instâncias são independentes, porém comunicantes: nem o TCE nem o PAD bloqueiam a responsabilização por improbidade, desde que se evite bis in idem material; a absolvição penal por inexistência do fato ou negativa de autoria projeta-se sobre as demais esferas, ao passo que a absolvição por insuficiência probatória não impede, por si só, a responsabilização civil ou por improbidade, exigindo-se, na Lei de Improbidade Administrativa verificação autônoma de seus pressupostos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Independência das Instâncias e Efeitos da Absolvição Penal

Gabarito: letra E. As esferas penal, civil e administrativa são independentes, mas comunicam-se: a absolvição penal por inexistência do fato ou negativa de autoria projeta-se sobre as demais esferas (art. 935 do Código Civil), enquanto a absolvição por insuficiência de provas não impede a responsabilização civil ou por improbidade, que exige verificação autônoma dos pressupostos da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). O art. 12 da LIA expressamente prevê que as sanções por improbidade aplicam-se independentemente das sanções penais, civis e administrativas.

A banca cobra o entendimento consolidado de que as instâncias sancionatórias são autônomas, mas interligadas quando há decisão definitiva sobre a existência do fato ou autoria. A alternativa E capta exatamente essa nuance.

Legislação de referência:

Art. 935CC

Art. 935 – “A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.”

Art. 12Lei-8429

Art. 12 – “Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações...”

Instância / Esfera

Natureza da Sanção

Efeito da Absolvição Penal por Inexistência do Fato ou Negativa de Autoria

Efeito da Absolvição Penal por Insuficiência de Provas

Independência em Relação às Demais Esferas

Penal

Pena privativa de liberdade, multa penal, etc.

Autônoma, mas comunica-se com as demais

Civil (Improbidade Administrativa)

Ressarcimento, multa civil, perda da função, suspensão de direitos políticos

Impede a responsabilização (art. 935 CC)

Não impede a responsabilização; exige verificação autônoma dos pressupostos da LIA

Independente, mas vinculada à decisão penal sobre fato e autoria

Administrativa (PAD)

Demissão, suspensão, advertência

Impede a responsabilização (art. 935 CC)

Não impede a responsabilização

Independente, mas vinculada à decisão penal sobre fato e autoria

Tribunal de Contas (TCE)

Multa, ressarcimento, inabilitação

Impede a aplicação de sanções com mesmo fundamento

Não impede a aplicação de sanções

Independente, mas vinculada à decisão penal sobre fato e autoria

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que as punições do TCE e do PAD tornam desnecessária e vedada a ação de improbidade, sob a tese de unicidade sancionatória. Isso é falso: a Constituição adota a independência das instâncias (art. 37, §4º, CF; art. 12 da LIA). A coexistência de sanções de naturezas distintas (administrativa, civil, penal) não configura, por si só, bis in idem, desde que não haja dupla punição pelo mesmo fundamento material. A alternativa erra ao defender a unicidade.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Sustenta que qualquer sentença penal absolutória, inclusive por insuficiência de provas, tem eficácia vinculante plena nas demais esferas. O art. 935 CC limita a vinculação às hipóteses em que a decisão criminal decide sobre a existência do fato ou a autoria. A absolvição por falta de provas não decide essas questões, portanto não impede a responsabilização civil ou por improbidade. Esta alternativa generaliza indevidamente o efeito da absolvição.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Condiciona a responsabilização por improbidade à condenação penal transitada em julgado. Isso contraria frontalmente o art. 12 da LIA, que estabelece a independência entre as sanções. A improbidade é ilícito civil-político, não subordinado ao juízo criminal. O processo de improbidade não se suspende nem se extingue por falta de condenação penal.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Esta alternativa combina dois erros: (i) as sanções do TCE e do PAD não impedem novas sanções por improbidade quando os fundamentos normativos são distintos (administrativo vs. civil); (ii) a absolvição penal por insuficiência de provas não vincula as esferas civil e administrativa. Apenas a absolvição que nega o fato ou a autoria (como a do prefeito, por negativa de autoria) tem esse efeito.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque:

  • As instâncias são independentes, mas comunicantes: as sanções do TCE e do PAD não obstam a ação de improbidade, desde que respeitado o bis in idem material (mesmo fundamento).

  • A absolvição penal por inexistência do fato ou negativa de autoria (caso do prefeito) projeta-se sobre as demais esferas, impedindo responsabilização diversa.

  • A absolvição por insuficiência probatória (caso dos engenheiros) não impede a ação de improbidade, que exige verificação autônoma de dolo e dos elementos típicos da LIA.

  • Art. 935 CC e art. 12 LIA fundamentam essa solução.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem o efeito da absolvição penal. A banca explora a crença de que toda absolvição criminal impede a ação civil, mas o art. 935 CC só vincula quando há decisão sobre a existência do fato ou autoria. Absolvição por falta de provas deixa em aberto a apuração cível. Lembre-se: instâncias independentes, mas comunicam-se nas questões já decididas.

Conclusão: A alternativa E é a única que reflete corretamente a independência das instâncias e os limites de comunicação com a esfera penal, conforme o art. 935 CC e o art. 12 LIA. As demais ou negam a independência ou atribuem à absolvição penal efeitos que ela não possui.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E

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