Ministério Público no Processo Penal Militar
Gabarito: E (I, II e III corretas). Todas as afirmativas estão de acordo com as funções e prerrogativas do Ministério Público no âmbito da Justiça Militar, conforme o Código de Processo Penal Militar (CPPM). O MP pode opinar pela absolvição quando houver fundadas razões, deve fiscalizar a lei penal militar com ênfase na hierarquia e disciplina, e há hipótese de suspeição do membro quando parente até terceiro grau for parte em processo que dependa do julgamento do acusado ou ofendido.
Afirmativa I — ✅ Correta
A função de acusação não retira do Ministério Público o poder-dever de, como fiscal da ordem jurídica, manifestar-se pela absolvição do acusado quando entender que inexistem provas suficientes para a condenação. O CPPM adota o princípio do promotor como parte imparcial, permitindo que peça a absolvição se houver fundadas razões de fato ou de direito. A mesma lógica do art. 385 do CPP aplica-se ao processo penal militar.
Afirmativa II — ✅ Correta
Compete ao Ministério Público zelar pela correta aplicação da lei penal militar, e, nessa missão, deve dar especial atenção aos princípios de hierarquia e disciplina, que constituem a base das Forças Armadas. Essa atribuição decorre do próprio papel institucional do MP e está prevista na legislação processual castrense.
Afirmativa III — ✅ Correta
O CPPM estabelece hipóteses de suspeição do membro do Ministério Público, entre elas quando ele próprio, seu cônjuge ou parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau inclusive for parte (como autor de demanda ou réu) em processo que tenha de ser julgado pelo acusado ou pelo ofendido. Tal previsão visa garantir a imparcialidade do órgão acusatório.
Gabarito: letra E — todas as afirmativas estão corretas.