Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2026
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg131472
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
No âmbito da organização dos serviços relacionados à segurança pública, certo Estado da Federação fez editar uma lei que delimitou e conferiu autonomia para a polícia científica, criando uma estrutura diferenciada para os respectivos órgãos administrativos, especificando que eles não estão submetidos hierarquicamente à polícia civil.Considerando os aspectos atinentes à desconcentração e descentralização, assinale a opção correta.
AA autonomia conferida aos aludidos órgãos administrativos implica na criação de pessoas jurídicas independentes integrantes da Administração Indireta, por meio da desconcentração.
BA subordinação hierárquica à polícia civil era imprescindível para que tais órgãos fossem considerados entidades da Administração Direta.
COs aludidos órgãos administrativos são fruto da desconcentração da atividade no âmbito da Administração Direta, não possuindo personalidade jurídica própria.
DA descentralização pressupõe a criação de pessoas jurídicas de direito privado, de modo que os referidos órgãos são pessoas jurídicas de direito público que integram a Administração Direta.
EA criação e delimitação de tais órgãos administrativos resulta da descentralização no âmbito da estruturação administrativa, de modo que tais órgãos passaram a integrar a Administração Indireta.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Os aludidos órgãos administrativos são fruto da desconcentração da atividade no âmbito da Administração Direta, não possuindo personalidade jurídica própria.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização da Administração Pública: Desconcentração e Descentralização
Gabarito: letra C. A criação de órgãos administrativos com autonomia, mas sem personalidade jurídica própria, dentro da mesma estrutura estatal, é fruto da desconcentração — fenômeno que distribui competências internamente na Administração Direta, mantendo a hierarquia (ainda que, no caso, a lei tenha excluído a subordinação à polícia civil). Já a descentralização transfere a atividade para outra pessoa jurídica (Administração Indireta), com personalidade própria e mera vinculação (tutela), nunca hierarquia. A banca testa justamente a diferenciação entre esses dois conceitos.
A questão descreve uma hipótese em que o Estado, por lei, criou órgãos (polícia científica) com autonomia e sem subordinação hierárquica à polícia civil. Esses órgãos continuam sendo parte da Administração Direta do Estado — não adquirem personalidade jurídica própria, não se tornam entidades da administração indireta. O fenômeno é de desconcentração, pois a atividade permanece no âmbito da mesma pessoa jurídica (o Estado), apenas distribuída internamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora confundir desconcentração (criação de órgãos) com descentralização (criação de entidades). O aluno pode achar que, por haver autonomia e ausência de hierarquia, trata-se de descentralização. Mas autonomia não equivale a personalidade jurídica própria — órgãos são centros de competência dentro da mesma pessoa jurídica, ainda que com autonomia legal. A hierarquia entre órgãos é regra, mas a lei pode excepcionalmente afastá-la (órgãos independentes ou autônomos, como as agências reguladoras). Isso não os transforma em novas pessoas jurídicas. A chave é: se não há transferência para outra pessoa jurídica, é desconcentração. Para fixar, veja a tabela comparativa:
Característica
Desconcentração
Descentralização
Cria
Órgãos
Entidades (autarquias, empresas, fundações)
Personalidade jurídica
Nenhuma (parte da mesma pessoa)
Própria (pessoa jurídica distinta)
Administração
Direta
Indireta
Relação com o ente central
Hierarquia (pode ser atenuada)
Vinculação ou tutela (não há hierarquia)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a autonomia implica criação de pessoas jurídicas independentes da Administração Indireta por desconcentração. Erro duplo: (1) autonomia não gera personalidade jurídica — órgãos não são pessoas; (2) desconcentração não cria pessoas jurídicas; cria órgãos, que ficam na Administração Direta, não na Indireta. O conceito correto é de desconcentração que resulta em órgãos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a subordinação hierárquica à polícia civil era imprescindível para serem considerados entidades da Administração Direta. Falso: os órgãos integram a Administração Direta independentemente de hierarquia. A hierarquia é uma decorrência natural da desconcentração, mas pode ser excepcionada por lei (órgãos autônomos). A ausência de hierarquia não desnatura a natureza de órgão.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que os órgãos são fruto da desconcentração no âmbito da Administração Direta e não possuem personalidade jurídica própria. Exato: a desconcentração mantém a atividade na mesma pessoa jurídica (Estado), distribuindo-a internamente em órgãos, que não têm personalidade própria. É o caso retratado no enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Contém dois erros: (1) a descentralização não pressupõe apenas pessoas jurídicas de direito privado; há entidades de direito público (autarquias, fundações públicas de direito público) e de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista). (2) Os órgãos não são pessoas jurídicas de direito público — são partes da pessoa jurídica do Estado, sem personalidade autônoma. Portanto, não se enquadram na descentralização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao atribuir a criação desses órgãos à descentralização e colocá-los na Administração Indireta. A criação de órgãos é desconcentração, e eles permanecem na Administração Direta. A descentralização resultaria em entidades com personalidade jurídica própria (autarquias, etc.), o que não ocorreu.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar na prova, pergunte-se: a lei criou uma pessoa nova (com personalidade jurídica própria)? Se sim, descentralização → Administração Indireta. Se não, criou apenas um órgão (centro de competência dentro da mesma pessoa)? Então é desconcentração → Administração Direta. No caso, a polícia científica continua vinculada ao Estado, sem personalidade própria – desconcentração.