Matriz de riscos na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra E. No art. 103, §5º, da Lei 14.133/2021, as partes renunciam ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro pelos riscos assumidos, exceto quanto ao aumento ou redução de tributos diretamente pagos por legislação superveniente – ou seja, nessa hipótese não cabe renúncia, e o contratado pode pleitear a recomposição. A alternativa E reflete exatamente essa exceção.
A banca exige o conhecimento literal dos arts. 22 e 103 da Lei 14.133/2021 sobre matriz de riscos, testando a obrigatoriedade, a alocação de riscos, a possibilidade de compartilhamento e as exceções à renúncia do equilíbrio.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 22, caput, faculta a matriz de riscos, mas o §3º torna-a obrigatória nas contratações de obras e serviços de grande vulto e nos regimes integrado e semi-integrado. Afirmar que jamais é obrigatória contraria a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 22, §4º, determina que, nas contratações integradas ou semi-integradas, os riscos supervenientes ligados à escolha da solução de projeto básico pelo contratado são alocados como de sua responsabilidade, não da Administração. A alternativa inverte a alocação.
Art. 22, §4Lei-14133
Lei 14.133/2021, art. 22, §4º: Nas contratações integradas ou semi-integradas, os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pelo contratado deverão ser alocados como de sua responsabilidade na matriz de riscos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 103, caput, admite expressamente o compartilhamento de riscos: a alocação pode indicar riscos assumidos pelo setor público, pelo privado ou compartilhados. A alternativa erra ao afirmar que o compartilhamento é vedado.
Art. 103Lei-14133
Lei 14.133/2021, art. 103, caput: O contrato poderá identificar os riscos contratuais previstos e presumíveis e prever matriz de alocação de riscos, alocando-os entre contratante e contratado, mediante indicação daqueles a serem assumidos pelo setor público ou pelo setor privado ou daqueles a serem compartilhados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Nos contratos de grande vulto, a matriz de riscos é obrigatória (art. 22, §3º). O seguro-garantia com cláusula de retomada pode ser utilizado, mas não substitui nem veda a matriz. Afirmar que é vedada a inclusão da matriz é incorreto.
Art. 22, §3Lei-14133
Lei 14.133/2021, art. 22, §3º: Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A regra geral é a renúncia das partes ao pedido de restabelecimento do equilíbrio pelos riscos assumidos (art. 103, §5º). Contudo, o próprio parágrafo estabelece duas exceções em que não cabe renúncia: as alterações unilaterais pela Administração e o aumento ou redução de tributos diretamente pagos por legislação superveniente (inciso II). A alternativa reproduz essa exceção com precisão.
Art. 103, §5Lei-14133
Lei 14.133/2021, art. 103, §5º: Sempre que atendidas as condições do contrato e da matriz de alocação de riscos, será considerado mantido o equilíbrio econômico-financeiro, renunciando as partes aos pedidos de restabelecimento do equilíbrio relacionados aos riscos assumidos, exceto no que se refere:
I – às alterações unilaterais determinadas pela Administração, nas hipóteses do inciso I do caput do art. 124 desta Lei;
II – ao aumento ou à redução, por legislação superveniente, dos tributos diretamente pagos pelo contratado em decorrência do contrato.
Gabarito: letra E.