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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2026

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg131475
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
No exercício de suas atribuições como servidor público do Estado do Piauí, Conrado teve que esclarecer questões atinentes à matriz de riscos na esfera dos contratos administrativos.Assinale a opção que indica a informação correta a ser prestada por Conrado, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021.
  1. ANos contratos administrativos a cláusula atinente à matriz de riscos não pode ser considerada obrigatória ou essencial em nenhuma hipótese, considerando que a sua inclusão na avença depende do exercício da discricionariedade por parte da Administração contratante.
  2. BNos contratos submetidos ao regime da contratação integrada ou semi-integrada os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pelo contratado deverão ser alocados como de responsabilidade da Administração contratante na respectiva matriz de riscos.
  3. CNos contratos em que prevista a matriz de riscos, é pertinente a identificação dos riscos contratuais previstos e presumíveis, alocando-os entre contratante e contratado, mediante indicação daqueles a serem assumidos pelo setor público ou pelo setor privado, sendo vedado o compartilhamento dos riscos.
  4. DNos contratos de grande vulto é cabível a utilização do segurogarantia com cláusula de retomada, para fins de alocação dos respectivos riscos entre contratante e contratado, de modo que é vedada a inclusão da cláusula da matriz de riscos.
  5. ENo âmbito da matriz de riscos, não cabe a renúncia das partes ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro em decorrência do aumento ou da redução, por legislação superveniente, dos tributos diretamente pagos pelo contratado em decorrência do contrato.
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GabaritoE — No âmbito da matriz de riscos, não cabe a renúncia das partes ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro em decorrência do aumento ou da redução, por legislação superveniente, dos tributos diretamente pagos pelo contratado em decorrência do contrato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Matriz de riscos na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra E. No art. 103, §5º, da Lei 14.133/2021, as partes renunciam ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro pelos riscos assumidos, exceto quanto ao aumento ou redução de tributos diretamente pagos por legislação superveniente – ou seja, nessa hipótese não cabe renúncia, e o contratado pode pleitear a recomposição. A alternativa E reflete exatamente essa exceção.

A banca exige o conhecimento literal dos arts. 22 e 103 da Lei 14.133/2021 sobre matriz de riscos, testando a obrigatoriedade, a alocação de riscos, a possibilidade de compartilhamento e as exceções à renúncia do equilíbrio.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 22, caput, faculta a matriz de riscos, mas o §3º torna-a obrigatória nas contratações de obras e serviços de grande vulto e nos regimes integrado e semi-integrado. Afirmar que jamais é obrigatória contraria a lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 22, §4º, determina que, nas contratações integradas ou semi-integradas, os riscos supervenientes ligados à escolha da solução de projeto básico pelo contratado são alocados como de sua responsabilidade, não da Administração. A alternativa inverte a alocação.

Art. 22, §4Lei-14133

Lei 14.133/2021, art. 22, §4º: Nas contratações integradas ou semi-integradas, os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pelo contratado deverão ser alocados como de sua responsabilidade na matriz de riscos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 103, caput, admite expressamente o compartilhamento de riscos: a alocação pode indicar riscos assumidos pelo setor público, pelo privado ou compartilhados. A alternativa erra ao afirmar que o compartilhamento é vedado.

Art. 103Lei-14133

Lei 14.133/2021, art. 103, caput: O contrato poderá identificar os riscos contratuais previstos e presumíveis e prever matriz de alocação de riscos, alocando-os entre contratante e contratado, mediante indicação daqueles a serem assumidos pelo setor público ou pelo setor privado ou daqueles a serem compartilhados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Nos contratos de grande vulto, a matriz de riscos é obrigatória (art. 22, §3º). O seguro-garantia com cláusula de retomada pode ser utilizado, mas não substitui nem veda a matriz. Afirmar que é vedada a inclusão da matriz é incorreto.

Art. 22, §3Lei-14133

Lei 14.133/2021, art. 22, §3º: Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A regra geral é a renúncia das partes ao pedido de restabelecimento do equilíbrio pelos riscos assumidos (art. 103, §5º). Contudo, o próprio parágrafo estabelece duas exceções em que não cabe renúncia: as alterações unilaterais pela Administração e o aumento ou redução de tributos diretamente pagos por legislação superveniente (inciso II). A alternativa reproduz essa exceção com precisão.

Art. 103, §5Lei-14133

Lei 14.133/2021, art. 103, §5º: Sempre que atendidas as condições do contrato e da matriz de alocação de riscos, será considerado mantido o equilíbrio econômico-financeiro, renunciando as partes aos pedidos de restabelecimento do equilíbrio relacionados aos riscos assumidos, exceto no que se refere:

I – às alterações unilaterais determinadas pela Administração, nas hipóteses do inciso I do caput do art. 124 desta Lei;

II – ao aumento ou à redução, por legislação superveniente, dos tributos diretamente pagos pelo contratado em decorrência do contrato.

Gabarito: letra E.

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