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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FGV 2026

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
fg131476
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Após ler uma reportagem no sentido de que o imóvel de propriedade do Estado em que está situada e em funcionamento a Academia de Polícia seria vendido para a construção de um empreendimento imobiliário, Henriqueta entendeu ser necessário verificar as peculiaridades atinentes à classificação e regime jurídico dos bens públicos.Diante dessa situação hipotética, Henriqueta concluiu corretamente que o imóvel em questão corresponde a um
  1. Abem público de uso especial, inalienável enquanto mantida a sua afetação.
  2. Bbem público de uso comum do povo, alienável independentemente de sua afetação.
  3. Cbem público dominical, alienável por estar desafetado.
  4. Dbem público impróprio, alienável mesmo que esteja afetado.
  5. Ebem privado da Administração Pública, inalienável na medida em que está afetado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — bem público de uso especial, inalienável enquanto mantida a sua afetação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens Públicos – Classificação e Alienabilidade

Gabarito: letra A. O imóvel onde funciona a Academia de Polícia é um bem público de uso especial, pois está afetado a uma finalidade pública específica (serviço público). Enquanto mantida essa afetação, o bem é inalienável, conforme a classificação doutrinária e legal dos bens públicos. As demais alternativas incorrem em erro quanto à classificação ou à regra de alienabilidade.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Academia de Polícia é um bem utilizado diretamente pela Administração para a prestação de serviço público, enquadrando-se como bem de uso especial. O Código Civil estabelece que tais bens são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação (afetação). A alternativa expressa exatamente essa regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O imóvel não é de uso comum do povo (como ruas, praças, mares), mas sim de uso especial. Além disso, bens de uso comum do povo também são inalienáveis enquanto afetados, e não "alienáveis independentemente de sua afetação".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Bens dominicais são aqueles sem destinação pública específica (desafetados). O imóvel da Academia está afetado, portanto não é dominical. Além disso, ainda que o bem fosse dominical, sua alienação depende de desafetação prévia e observância das exigências legais; a alternativa diz "alienável por estar desafetado", mas o imóvel está afetado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A expressão "bem público impróprio" não é a classificação técnica adotada no direito brasileiro. A classificação tripartite (uso comum, uso especial e dominical) é a consagrada. Mesmo que se considerasse "impróprio" como sinônimo de dominical, a regra seria alienável apenas se desafetado, o que não é o caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O imóvel pertence ao Estado, pessoa jurídica de direito público, sendo, portanto, bem público, e não "bem privado da Administração". A afirmação de que seria "inalienável na medida em que está afetado" é verdadeira, mas a classificação está equivocada, tornando a alternativa incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, identifique a destinação do bem: se está sendo utilizado para um serviço público, é uso especial. Lembre-se da regra: bens de uso comum e de uso especial são inalienáveis enquanto afetados; bens dominicais são alienáveis, mas sujeitos a prévia desafetação e procedimento licitatório.

Gabarito: letra A.

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