Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg131480
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Com o objetivo de aprimorar a segurança pública no Estado do Piauí, o Poder Executivo pretende publicar edital de licitação visando à aquisição de milhares de bens comuns, avaliados em mais de um milhão de reais, os quais, posteriormente, serão distribuídos junto às Delegacias de Polícia Civil do referido ente federativo.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
Acaberá ao Poder Público definir, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, a modalidade licitatória, desde que o critério de julgamento seja o de menor preço ou maior retorno econômico.
Bo Poder Público adotará a concorrência como modalidade licitatória, sendo certo que o critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
Co Poder Público adotará o pregão como modalidade licitatória, sendo certo que o critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
Dcaberá ao Poder Público definir, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, a modalidade licitatória, desde que o critério de julgamento seja o pregão.
Eo Poder Público adotará o menor preço ou o maior retorno econômico como modalidade licitatória, adotando-se o pregão como critério de julgamento.
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GabaritoC — o Poder Público adotará o pregão como modalidade licitatória, sendo certo que o critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Aquisição de bens comuns na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C. Para aquisição de bens comuns, a Lei 14.133/2021 torna obrigatória a modalidade pregão (art. 29, §1º c/c art. 6º, XIII), e seus critérios de julgamento são o menor preço ou o maior desconto (art. 33, §1º). A alternativa C espelha exatamente essa regra.
A banca testa o conhecimento das modalidades obrigatórias e dos critérios de julgamento. O objeto da licitação são bens comuns – aqueles que podem ser objetivamente definidos por especificações usuais (art. 6º, XIII). Para esses bens, o legislador determinou o uso do pregão, não cabendo discricionariedade ao administrador.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura modalidade e critério de julgamento, além de sugerir discricionariedade onde a lei impõe obrigatoriedade. Memorize: para bens comuns a modalidade é o pregão (obrigatório) e os critérios são menor preço ou maior desconto. Não confunda com concorrência ou outros critérios como "maior retorno econômico".
PEGA ESSA DICA!
Grave a tríade: bem comum → pregão → menor preço ou maior desconto. Em provas de Direito Administrativo, esse é um dos pontos mais recorrentes sobre a Lei 14.133/2021.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A modalidade não é discricionária; para bens comuns, o pregão é obrigatório. Além disso, o critério "maior retorno econômico" não é admitido no pregão; os critérios são menor preço ou maior desconto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A concorrência não é a modalidade adequada para bens comuns; o pregão é obrigatório. Embora a concorrência possa usar menor preço ou maior desconto, a modalidade exigida é outra.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato: o pregão é modalidade obrigatória para aquisição de bens comuns, e seus critérios de julgamento podem ser menor preço ou maior desconto, conforme art. 33, §1º da Lei 14.133/2021.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Confunde modalidade com critério de julgamento: o pregão é modalidade, não critério. Além disso, a frase "critério de julgamento seja o pregão" é absurda.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte completamente a lógica: "menor preço ou maior retorno econômico" não são modalidades, e o pregão é modalidade, não critério. A redação é incoerente.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão