Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2026
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg131523
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Oficial Investigador
José é policial civil no Estado do Piauí. Matheus, por sua vez, atua na Secretaria de Estado de Segurança Pública do referido ente federativo. Por fim, João exerce as suas funções na sociedade de economia mista Alfa, integrante da Administração Pública Indireta. Registre-se que José, Matheus e João passaram a exercer as respectivas funções públicas após lograrem êxito em árduos certames públicos.Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário dominante, é correto afirmar que
AJosé e João ocupam cargos públicos. Por sua vez, Matheus ocupa um emprego público.
BJosé e Matheus ocupam cargos públicos. Por sua vez, João ocupa um emprego público.
CJosé e João ocupam empregos públicos. Por sua vez, Matheus ocupa um cargo público.
DJosé, Matheus e João ocupam empregos públicos.
EJosé, Matheus e João ocupam cargos públicos.
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GabaritoB — José e Matheus ocupam cargos públicos. Por sua vez, João ocupa um emprego público.
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Cargo Público vs. Emprego Público – Organização da Administração
Gabarito: letra B. José e Matheus ocupam cargos públicos (regime estatutário), enquanto João, por trabalhar em sociedade de economia mista (Administração Indireta), ocupa emprego público (regime celetista). Essa é a classificação doutrinária dominante.
A banca testa a diferença entre cargo público (vínculo estatutário, típico da administração direta e de certas carreiras especiais) e emprego público (vínculo contratual celetista, típico das entidades da administração indireta com personalidade de direito privado, como empresas públicas e sociedades de economia mista).
Agente
Órgão/Entidade
Natureza do Vínculo
Classificação
José
Polícia Civil do Piauí (Administração Direta)
Estatutário
Cargo público
Matheus
Secretaria de Segurança Pública (Administração Direta)
Estatutário
Cargo público
João
Sociedade de Economia Mista Alfa (Adm. Indireta)
Celetista (CLT)
Emprego público
Todos ingressaram por concurso público, mas o regime jurídico é diferente: os cargos públicos seguem lei estatutária (ex.: Lei 8.112/90 para a União, leis estaduais), enquanto os empregos públicos seguem a CLT.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que José e João ocupam cargos públicos e Matheus emprego público. Erro: Matheus está na administração direta (Secretaria), logo ocupa cargo público, não emprego. João, em sociedade de economia mista, ocupa emprego público, não cargo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
José (policial civil) e Matheus (secretaria) ocupam cargos públicos; João (sociedade de economia mista) ocupa emprego público. Perfeito alinhamento com a doutrina.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte: José e João como empregos públicos e Matheus como cargo. José é cargo (policial civil), João é emprego, Matheus é cargo. Duplo erro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Todos como empregos públicos. Ignora que policiais e servidores da administração direta são cargos públicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Todos como cargos públicos. Ignora que empregados de sociedades de economia mista são empregos públicos (CLT).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o vínculo de servidores da administração direta (cargo) e o de entidades da administração indireta de direito privado (emprego). Lembre-se: mesmo aprovados em concurso, o regime de trabalho define a classificação. O policial civil e o servidor de secretaria são estatutários; o empregado de sociedade de economia mista é celetista.