Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg131871
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Informática Forense
Em uma apuração de possível prevaricação na escolha de fornecedores, o perito precisa identificar qual documento obrigatório pela Lei 14.133/2021 define as necessidades da contratação, suas justificativas, requisitos técnicos, riscos e alinhamento com a demanda.Esse documento é o
ATermo de Abertura.
BTermo de Referência / Estudo Técnico Preliminar.
CPlano de TI.
DDocumento de Escopo de Projeto.
EPlano Diretor.
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GabaritoB — Termo de Referência / Estudo Técnico Preliminar.
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Documentos da fase preparatória – Lei 14.133/2021
Gabarito: letra B. O documento obrigatório que define as necessidades da contratação, suas justificativas, requisitos técnicos, riscos e alinhamento com a demanda é o Estudo Técnico Preliminar (ETP) – e, quando complementado, o Termo de Referência (Lei 14.133/2021, art. 6º, XX e art. 18, I). A alternativa B reúne corretamente ambos os instrumentos.
A banca cobra o conhecimento dos documentos que integram a fase preparatória do processo licitatório e da contratação direta. O ETP é o primeiro documento de planejamento, conforme definido no art. 6º, XX:
Art. 6Lei-14133
"estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;"
Já o art. 18, I, determina que a fase preparatória deve conter "a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido". Os elementos do ETP (necessidade, justificativas, requisitos, riscos, alinhamento com o planejamento) estão detalhados no §1º do mesmo artigo, que a questão descreve.
Fase preparatória (Lei 14.133/2021): Estudo Técnico Preliminar (ETP) (Necessidade da contratação, Justificativas, Requisitos técnicos, Riscos, Alinhamento com a demanda); Termo de Referência (Complementa o ETP, Base para a licitação); Outros documentos (Plano de contratações anual, Projeto básico, Anteprojeto)
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Termo de Abertura" não é documento previsto na Lei 14.133/2021. Trata-se de termo usado em metodologias de gerenciamento de projetos (ex.: PMBOK), não na fase preparatória de licitações.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O enunciado descreve exatamente o Estudo Técnico Preliminar, que pode ser complementado pelo Termo de Referência (conforme o caso). A alternativa acerta ao unir os dois nomes, já que a lei os trata como documentos sucessivos na fase de planejamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Plano de TI" não é documento obrigatório geral da Lei 14.133/2021. A lei menciona "plano de contratações anual" (art. 12, VII) e, para contratações de TI, pode haver planos específicos, mas não é o documento que define as necessidades e riscos de qualquer contratação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Documento de Escopo de Projeto" é termo de gerência de projetos, sem previsão na Lei 14.133/2021 como documento obrigatório da fase preparatória.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Plano Diretor" é instrumento de política urbana (Estatuto da Cidade), não se aplica ao planejamento de contratações administrativas.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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