Questão de Não definido — Geral — FGV 2026
Não definidoGeral
- Código
- fg132102
- Banca
- FGV
- Órgão
- PGE-AC
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado
O Estado do Acre, diante de um cenário de crescente déficit atuarial em seu regime próprio, editou a Lei Complementar Estadual nº 494/2025.A referida norma estabeleceu um plano de custeio para o equacionamento do passivo financeiro, prevendo a segregação da massa de segurados em dois fundos distintos: o Fundo em Repartição (integrado pelos servidores que ingressaram até determinada data e financiado pelo sistema de repartição simples) e o Fundo em Capitalização (destinado aos novos servidores, cujas contribuições são acumuladas para financiar seus próprios benefícios futuros).Um grupo de servidores ativos questionou a validade da medida perante o Poder Judiciário, alegando que a utilização de ativos de um fundo para suprir insuficiências do outro violaria o equilíbrio financeiro e atuarial exigido pelo Art. 40 da CF/88.Sobre o caso hipotético apresentado, à luz das normas gerais de previdência e da jurisprudência do STF, assinale a afirmativa correta.
- AA segregação de massa é medida vedada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que impôs a unificação obrigatória de todos os fundos previdenciários estaduais para garantir a solidariedade do sistema.
- BA instituição de modelos de segregação de massa e fundos de capitalização insere-se na autonomia administrativa e financeira do Estado para buscar o equilíbrio atuarial, desde que observadas as normas gerais editadas pela União e os parâmetros de sustentabilidade de longo prazo.
- CO equilíbrio financeiro e atuarial é um princípio meramente programático, não possuindo força normativa para invalidar leis estaduais que utilizem recursos previdenciários para outras finalidades da Administração.
- DA segregação de massa só é legítima se o Estado do Acre comprovar que o Fundo em Repartição possui superávit financeiro acumulado nos últimos dez exercícios, sob pena de confisco das contribuições dos novos servidores.
- EA competência para legislar sobre modelos de financiamento e equacionamento de déficit previdenciário é privativa da União, sendo nula a Lei Complementar Estadual nº 494/2025 por vício de iniciativa.