Questão de Não definido — Geral — FGV 2026
Não definidoGeral
- Código
- fg132106
- Banca
- FGV
- Órgão
- PGE-AC
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado
Luciano, bacharel em Direito com 32 anos de idade, deseja ingressar na carreira de Oficial da Polícia Militar do Estado do Acre (PM-AC).O edital do certame, fundamentado expressamente na Lei Complementar Estadual nº 164/2006 (Estatuto dos Militares do Estado do Acre), estabelece que o limite máximo para a inscrição no concurso é de 30 (trinta) anos de idade, completados até a data da inscrição.Luciano sente-se prejudicado e busca orientação jurídica, alegando ofensa ao princípio da isonomia e à liberdade de acesso aos cargos públicos, uma vez que possui plena capacidade física e técnica para o exercício da função.Sobre a referida limitação etária, à luz da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e das normas de regência, assinale a afirmativa correta.
- AÉ inconstitucional em qualquer hipótese, pois a Constituição Federal de 1988 veda expressamente a discriminação etária para acesso a cargos públicos, sendo a idade um critério subjetivo que não pode obstar ao direito ao concurso público.
- BÉ inválida no caso concreto, pois, embora a restrição conste no edital e na lei estadual, a jurisprudência dos Tribunais Superiores exige que o limite de idade seja aferido obrigatoriamente na data da posse, e não no momento da inscrição.
- CÉ legítima, desde que o estabelecimento de limite de idade para a inscrição em concurso público esteja previsto em lei e possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
- DÉ ineficaz, salvo se a Administração Pública demonstrar, por meio de processo administrativo individualizado antes da publicação do edital, que candidatos acima de 30 anos não possuem aptidão para a carreira militar.
- EÉ válida apenas se houver previsão em decreto regulamentar do Governador do Estado, sendo dispensável o amparo em lei em sentido estrito para as carreiras de segurança pública e defesa do Estado.