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Questão de Não definido — Geral — FGV 2026

Não definidoGeral
Código
fg132108
Banca
FGV
Órgão
PGE-AC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
O Estado Alfa editou lei prevendo que, após a realização de consultas públicas regionais, o Poder Executivo ficaria obrigado a incluir, no projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), todas as prioridades de investimento indicadas diretamente pela população, vedada qualquer alteração posterior pelo Chefe do Executivo.Durante a tramitação do projeto de lei da proposta orçamentária na Assembleia Legislativa, a Procuradoria-Geral do Estado foi instada a se manifestar sobre a constitucionalidade da norma, diante da necessidade de orientar a atuação do Governador e a defesa judicial do ente federado.À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a orientação juridicamente mais adequada é no sentido de que a lei estadual é
  1. Ainconstitucional, por violar a reserva de iniciativa do Chefe do Executivo em matéria orçamentária e restringir indevidamente o poder de emenda do Legislativo no processo orçamentário.
  2. Bconstitucional, desde que interpretada como mecanismo de participação popular indireta, cuja obrigatoriedade recai apenas sobre a fase de elaboração técnica da proposta orçamentária.
  3. Cconstitucional, pois concretiza o princípio democrático participativo, podendo vincular a elaboração da proposta orçamentária pelo Executivo, desde que preservada a deliberação final do Legislativo.
  4. Dinconstitucional, por violar o princípio da unidade orçamentária, pois a obrigatoriedade de inclusão das demandas populares fragmenta o conteúdo da LOA, comprometendo a integração entre receitas e despesas.
  5. Eparcialmente constitucional, admitindo-se a obrigatoriedade de inclusão das demandas populares apenas quando houver previsão prévia no plano plurianual e compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias
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GabaritoA — inconstitucional, por violar a reserva de iniciativa do Chefe do Executivo em matéria orçamentária e restringir indevidamente o poder de emenda do Legislativo no processo orçamentário.

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