Questão de Não definido — Geral — FGV 2026
Não definidoGeral
- Código
- fg132118
- Banca
- FGV
- Órgão
- PGE-AC
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado
A sociedade empresária Alfa S.A., com estabelecimentos em diferentes Estados, realizou, ao longo dos anos de 2021 a 2023, transferências interestaduais de mercadorias entre suas filiais, sem recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).Em 2025, após a consolidação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a edição de normas estaduais disciplinando a matéria, o Estado Beta lavrou auto de infração exigindo o ICMS relativo às referidas operações pretéritas, sob o argumento de que a modulação de efeitos da decisão do STF teria preservado sua competência arrecadatória.Diante desse cenário, a orientação juridicamente correta é no sentido de que
- Ao ICMS incida sobre transferências interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular, pois há circulação física da mercadoria, suficiente para caracterizar o fato gerador do tributo.
- Ba não incidência do ICMS nas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular implica vedação ao aproveitamento de créditos relativos às operações anteriores, por ausência de operação tributada.
- Ca modulação de efeitos fixada pelo STF autoriza a cobrança do ICMS em relação a fatos geradores ocorridos antes de 2024, ainda que não tenha havido pagamento do tributo à época.
- Da transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular não configura fato gerador do ICMS, sendo vedada a cobrança do tributo, inclusive em relação a fatos geradores ocorridos antes de 2024 não pagos.
- Ea inexistência de lei complementar específica disciplinando a matéria impede o reconhecimento da não incidência do ICMS nas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular.