Questão de Não definido — Geral — FGV 2026
Não definidoGeral
- Código
- fg132120
- Banca
- FGV
- Órgão
- PGE-AC
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado
A sociedade empresária Alfa Ltda., em processo de recuperação judicial regularmente deferido, requereu parcelamento de seus débitos tributários perante o Estado do Acre, incluindo créditos ainda não inscritos em dívida ativa e créditos já inscritos e em fase de execução fiscal.No curso do procedimento administrativo de parcelamento, a sociedade empresária informou que pretende reunir todos os débitos em um único parcelamento e manter parcelamentos anteriormente firmados em vigor, alegando conveniência financeira.À luz da Lei nº 3.739/2021 do Estado do Acre, assinale a opção que apresenta a orientação juridicamente correta.
- AO parcelamento poderá abranger exclusivamente débitos inscritos em dívida ativa, sendo vedada a inclusão de créditos ainda não constituídos ou não inscritos.
- BO parcelamento poderá reunir todos os débitos do contribuinte em um único acordo, independentemente de estarem ou não inscritos em dívida ativa e do órgão competente para sua cobrança.
- CO parcelamento poderá abranger débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, devendo os débitos não inscritos ser formalizados junto à SEFAZ e os débitos inscritos em dívida ativa junto a PGE.
- DO parcelamento depende da desistência prévia de todos os parcelamentos anteriores, sendo vedada a manutenção simultânea de qualquer outro acordo de parcelamento.
- EO parcelamento poderá ser concedido independentemente do deferimento do processamento da recuperação judicial, desde que comprovada a dificuldade econômico-financeira da sociedade empresária.