Questão de Não definido — Geral — FGV 2026
Não definidoGeral
- Código
- fg132121
- Banca
- FGV
- Órgão
- PGE-AC
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado
O Estado Alfa ajuizou execução fiscal em face da sociedade empresária Beta Ltda. Após frustradas tentativas de citação da Executada no endereço constante do cadastro fiscal, o oficial de justiça certificou que a sociedade empresária não mais funcionava no local, sem comunicação aos órgãos competentes.No curso da execução,I. restaram infrutíferas as tentativas de constrição de ativos financeiros da Executada e de localização de bens por meio de consultas a registros públicos;II. João, ex-sócio que exercia poderes de gerência à época do fato gerador, comprovou sua retirada regular da sociedade antes da tentativa frustrada de citação;III. houve pedido de parcelamento administrativo do débito objeto da execução fiscal, posteriormente indeferido;IV. a Fazenda Pública requereu o redirecionamento da execução fiscal a João e a decretação de indisponibilidade dos bens da sociedade empresária Beta Ltda.Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
- AO redirecionamento da execução fiscal ao João é cabível, pois ele exercia poderes de gerência ao tempo do fato gerador do tributo.
- BO pedido de parcelamento fiscal indeferido não interfere na prescrição, por não produzir efeitos jurídicos válidos em razão do seu não acolhimento pela Administração.
- CA decretação de indisponibilidade de bens pode ser determinada independentemente da prévia tentativa de constrição de ativos financeiros, bastando a inexistência de pagamento voluntário do débito.
- DA ausência de localização de Beta Ltda. no domicílio fiscal autoriza a presunção de dissolução irregular, mas não autoriza o redirecionamento ao ex-sócio que se retirou regularmente antes da dissolução irregular.
- EO redirecionamento da execução fiscal pode alcançar qualquer sócio ou administrador que tenha integrado a sociedade em momento anterior, independentemente de vínculo com a dissolução irregular.