Questão de Não definido — Geral — FGV 2026
Não definidoGeral
- Código
- fg132129
- Banca
- FGV
- Órgão
- PGE-AC
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado
O Estado Alfa, por meio de sua Procuradoria Estadual, propôs execução fiscal para cobrança de débitos de certa taxa estadual inscritos em dívida ativa contra a sociedade empresária 100% Ltda.Contudo, a Certidão de Dívida Ativa (CDA) presente na ação de execução fiscal veiculou, por erro material, um fundamento legal referente a ICMS, ainda que a CDA contivesse corretamente a origem e a natureza da dívida (taxa estadual) e contemplasse, de modo individualizado e seguro, os exercícios e valores de cada tributo e o quantum executado.Identificado o erro material, antes mesmo da sentença nos embargos à execução, requereu a Procuradoria que fosse substituída a CDA, por existência de mero erro material de equívoco na fundamentação legal.Diante desse cenário e à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, tal CDA, por mero erro material de equívoco na fundamentação legal,
- Apode ser substituída até antes da prolação da sentença em embargos à execução.
- Bpode ser substituída a qualquer tempo nas vias ordinárias, isto é, em Juízo de 1ª ou de 2ª instância.
- Cnão pode ser substituída, pois apresenta deficiência no ato de inscrição de dívida e/ou do lançamento que lhe deu origem.
- Dnão pode ser substituída, salvo se comprovada má-fé do agente público responsável pela inscrição em dívida ativa.
- Epode ser substituída até antes da prolação da sentença, desde que a nova CDA seja emitida com anuência do Procurador-Geral do Estado.