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Questão de Não definido — Geral — FGV 2026

Não definidoGeral
Código
fg132131
Banca
FGV
Órgão
PGE-AC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
A Organização Religiosa ABC resolveu doar, para entidade religiosa coirmã no continente africano, uma embarcação de sua propriedade, a fim de auxiliar na realização de deslocamento de ministros religiosos para cumprimento de atividades religiosas em país africano.Em razão disso, requereu junto à Secretaria Estadual de Fazenda do Estado Alfa, onde estava sediada, o reconhecimento de imunidade tributária sobre a doação a ser feita, entregando comprovação da regular constituição da entidade religiosa no exterior, da destinação que seria dada à embarcação e que, segundo a lei estrangeira, tal entidade também não paga impostos.O Fisco estadual negou tal pedido, indicando que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) deveria ser recolhido.Diante desse cenário, o Fisco estadual está
  1. Acorreto, pois é obrigatório às organizações religiosas, como condição para fruição da imunidade tributária, aplicarem integralmente, no Brasil, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais.
  2. Bcorreto, pois tal operação é considerada distribuição indevida de parcela de seu patrimônio a um terceiro beneficiário, o que impede a fruição da imunidade tributária.
  3. Ccorreto, pois somente a doação feita por organização religiosa, como pessoa jurídica imune, a uma pessoa física no exterior seria imune de tributação.
  4. Dequivocado, pois o fato de a doação ser feita a uma organização religiosa estrangeira congênere, para fins igualmente religiosos, não afasta a imunidade tributária de impostos prevista na Constituição Federal.
  5. Eequivocado, pois, embora não se trate de hipótese de aplicação de imunidade tributária constitucional, o Código Tributário Nacional expressamente prevê a existência de isenção tributária para este tipo de doação com finalidade religiosa.
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GabaritoD — equivocado, pois o fato de a doação ser feita a uma organização religiosa estrangeira congênere, para fins igualmente religiosos, não afasta a imunidade tributária de impostos prevista na Constituição Federal.

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