Questão de Não definido — Geral — FGV 2026
Não definidoGeral
- Código
- fg132132
- Banca
- FGV
- Órgão
- PGE-AC
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE-AC), no exercício do controle de legalidade dos precatórios expedidos, detectou a ocorrência de erro material crasso na planilha de cálculos que fundamentou a sentença líquida proferida em desfavor do Estado em um processo coletivo.O equívoco resultou na inclusão indevida de juros compostos sobre verbas indenizatórias, elevando o montante da condenação em mais de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Verificou-se que a decisão transitou em julgado há exatos 18 (dezoito) meses.Diante da impossibilidade de correção via embargos à execução ou simples petição, o Procurador do Estado decidiu pelo ajuizamento de Ação Rescisória perante o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. Ao protocolizar a inicial, a defesa deixou de recolher o depósito de 20% sobre o valor da causa.Com base nas disposições da CLT, do Código de Processo Civil (CPC) e da jurisprudência consolidada, assinale a opção que descreve corretamente os requisitos e prerrogativas aplicáveis ao caso.
- AO relator deve determinar a imediata emenda à petição inicial para que o Estado comprove o recolhimento do depósito prévio de 20%, sob pena de indeferimento, uma vez que a isenção de custas da Fazenda Pública não alcança o depósito de natureza processual-punitiva previsto no Art. 836 da CLT.
- BA ação é juridicamente viável e a PGE-AC está dispensada de efetuar o depósito prévio de 20%, nos termos do Art. 836, caput, da CLT, que estende à Fazenda Pública as prerrogativas de isenção aplicáveis ao Ministério Público, independentemente do valor da causa.
- CO prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória por parte da Fazenda Pública é de 5 (cinco) anos, em observância ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e à indisponibilidade do erário estadual.
- DA dispensa do depósito prévio é restrita à União Federal, devendo os Estados-membros e Municípios garantir o juízo para a admissibilidade da ação rescisória trabalhista, por força do princípio da isonomia processual mitigada.
- EA Ação Rescisória é incabível contra sentença líquida transitada em julgado na Justiça do Trabalho, devendo o Estado questionar o erro material exclusivamente perante o Supremo Tribunal Federal, via Reclamação Constitucional, por ofensa ao regime de precatórios.