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Questão de Não definido — Geral — FGV 2026

Não definidoGeral
Código
fg132133
Banca
FGV
Órgão
PGE-AC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Um grupo de empregados públicos de uma Autarquia do Estado do Acre, lotados em unidades de saúde de difícil acesso, ajuizou reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho pleiteando a condenação do ente público ao pagamento imediato de adicional de periculosidade, com reflexos retroativos aos últimos cinco anos.Na peça exordial, os autores requereram a concessão de tutela de urgência antecipada, alegando o risco de dano irreparável à subsistência de suas famílias e a natureza alimentar da verba.O Juízo trabalhista, fundamentando-se na evidência do direito e no perigo da demora, deferiu a liminar para determinar que a Autarquia estadual incluísse, em folha de pagamento do mês subsequente, o referido adicional sob pena de multa diária. O Procurador do Estado do Acre, ao analisar a viabilidade de suspensão da decisão, deve considerar as vedações legais à concessão de tutelas satisfativas contra o Poder Público.À luz da Lei nº 9.494/97, da Lei nº 8.437/92 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a afirmativa correta.
  1. AA decisão liminar é válida e deve ser cumprida imediatamente, uma vez que as vedações à antecipação de tutela contra a Fazenda Pública não se aplicam à Justiça do Trabalho, prevalecendo os princípios da proteção ao trabalhador e da dignidade da pessoa humana.
  2. BO magistrado agiu corretamente, pois a vedação de concessão de liminar que esgote o objeto da ação aplica-se apenas a ações civis públicas, não alcançando as reclamações individuais propostas por servidores públicos para a percepção de vantagens pecuniárias.
  3. CA concessão da tutela antecipada é juridicamente inválida, pois o Art. 2º-B da Lei nº 9.494/97 veda a execução provisória de decisões que impliquem concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores públicos, o que inclui a inclusão imediata de adicionais em folha de pagamento.
  4. DO Estado deve impetrar Mandado de Segurança diretamente no STF, com pedido de efeito suspensivo, para questionar as decisões interlocutórias trabalhistas que versem sobre tutela provisória.
  5. EA decisão liminar é nula por incompetência absoluta do juízo trabalhista para apreciar pedidos de antecipação de tutela contra Autarquia estadual, devendo o feito ser remetido à Justiça Comum para a análise dos requisitos do fumus boni iuris.
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GabaritoC — A concessão da tutela antecipada é juridicamente inválida, pois o Art. 2º-B da Lei nº 9.494/97 veda a execução provisória de decisões que impliquem concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores públicos, o que inclui a inclusão imediata de adicionais em folha de pagamento.

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