Questão de Não definido — Geral — FGV 2026
Não definidoGeral
- Código
- fg132133
- Banca
- FGV
- Órgão
- PGE-AC
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado
Um grupo de empregados públicos de uma Autarquia do Estado do Acre, lotados em unidades de saúde de difícil acesso, ajuizou reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho pleiteando a condenação do ente público ao pagamento imediato de adicional de periculosidade, com reflexos retroativos aos últimos cinco anos.Na peça exordial, os autores requereram a concessão de tutela de urgência antecipada, alegando o risco de dano irreparável à subsistência de suas famílias e a natureza alimentar da verba.O Juízo trabalhista, fundamentando-se na evidência do direito e no perigo da demora, deferiu a liminar para determinar que a Autarquia estadual incluísse, em folha de pagamento do mês subsequente, o referido adicional sob pena de multa diária. O Procurador do Estado do Acre, ao analisar a viabilidade de suspensão da decisão, deve considerar as vedações legais à concessão de tutelas satisfativas contra o Poder Público.À luz da Lei nº 9.494/97, da Lei nº 8.437/92 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a afirmativa correta.
- AA decisão liminar é válida e deve ser cumprida imediatamente, uma vez que as vedações à antecipação de tutela contra a Fazenda Pública não se aplicam à Justiça do Trabalho, prevalecendo os princípios da proteção ao trabalhador e da dignidade da pessoa humana.
- BO magistrado agiu corretamente, pois a vedação de concessão de liminar que esgote o objeto da ação aplica-se apenas a ações civis públicas, não alcançando as reclamações individuais propostas por servidores públicos para a percepção de vantagens pecuniárias.
- CA concessão da tutela antecipada é juridicamente inválida, pois o Art. 2º-B da Lei nº 9.494/97 veda a execução provisória de decisões que impliquem concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores públicos, o que inclui a inclusão imediata de adicionais em folha de pagamento.
- DO Estado deve impetrar Mandado de Segurança diretamente no STF, com pedido de efeito suspensivo, para questionar as decisões interlocutórias trabalhistas que versem sobre tutela provisória.
- EA decisão liminar é nula por incompetência absoluta do juízo trabalhista para apreciar pedidos de antecipação de tutela contra Autarquia estadual, devendo o feito ser remetido à Justiça Comum para a análise dos requisitos do fumus boni iuris.