Questão de Não definido — Geral — FGV 2026
Não definidoGeral
- Código
- fg132135
- Banca
- FGV
- Órgão
- PGE-AC
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado
A ACREPREVIDÊNCIA, autarquia estadual incumbida da gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e dotada de personalidade jurídica de direito público, figurou no polo passivo de uma reclamação trabalhista ajuizada por ex-empregado público de conselho profissional.Após a instrução processual, o juízo da Vara do Trabalho de Rio Branco proferiu sentença de parcial procedência, condenando a referida autarquia ao pagamento de diferenças salariais acumuladas. A sentença foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DEJT) em uma sexta-feira.Diante da necessidade de impugnar a decisão que contrariou os interesses do erário estadual, o Procurador do Estado do Acre, no exercício da representação judicial da autarquia, deve observar as normas que regem as prerrogativas processuais dos entes públicos.À luz do ordenamento jurídico vigente e da jurisprudência consolidada, assinale a opção que indica corretamente o prazo e o termo inicial para a interposição de Recurso Ordinário pela ACREPREVIDÊNCIA.
- AO prazo para recorrer é de 8 (oito) dias úteis, com termo inicial no primeiro dia útil seguinte à publicação da sentença no Diário da Justiça Eletrônico, nos termos da regra geral da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- BO prazo para recorrer é de 16 (dezesseis) dias úteis, devendo o termo inicial ser contado a partir da intimação pessoal do representante da autarquia, operada mediante remessa dos autos ou meio eletrônico equivalente.
- CO prazo para recorrer é de 15 (quinze) dias úteis, por força da aplicação subsidiária e supletiva do Código de Processo Civil (CPC), independentemente da forma de intimação utilizada pelo juízo.
- DO prazo para recorrer é de 16 (dezesseis) dias corridos, considerando que os privilégios da Fazenda Pública em juízo não afastam a regra da celeridade processual trabalhista que veda a contagem em dias úteis para entes autárquicos.
- EO prazo para recorrer é de 32 (trinta e dois) dias úteis, em observância ao princípio do quádruplo do prazo para recorrer assegurado às autarquias estaduais que não exploram atividade econômica, nos termos do Decreto-Lei nº 779/1969.