Questão de Não definido — Geral — FGV 2026
Não definidoGeral
- Código
- fg132136
- Banca
- FGV
- Órgão
- PGE-AC
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado
Um eletricista, empregado público de uma sociedade de economia mista do Estado do Acre exploradora de energia elétrica, sofreu grave acidente enquanto realizava a manutenção de uma rede de alta tensão, atividade que desempenhava habitualmente.O inquérito interno e a perícia técnica demonstraram que o acidente ocorreu por uma falha súbita e imprevisível em um isolador, não tendo sido constatada qualquer negligência, imprudência ou imperícia da estatal na manutenção preventiva dos equipamentos ou no fornecimento de EPIs.O empregado ajuizou ação indenizatória na Justiça do Trabalho. A defesa da estatal sustentou a inexistência do dever de indenizar pela ausência de culpa (responsabilidade subjetiva), conforme prevê o Art. 7º, inciso XXVIII, da CF/88.Diante do cenário exposto e da tese fixada pelo STF no Tema 932 da Repercussão Geral, assinale a opção que apresenta a solução jurídica correta.
- AA estatal não deve indenizar, pois o Art. 7º, inciso XXVIII, da CF/88 exige a prova de dolo ou culpa do empregador para a condenação em acidentes de trabalho, prevalecendo a norma constitucional sobre o Código Civil.
- BA responsabilidade é subjetiva, mas opera-se a inversão do ônus da prova em favor do empregado público, cabendo à estatal demonstrar a culpa exclusiva da vítima para se eximir.
- CA responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, quando a atividade desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, é constitucional.
- DA responsabilidade objetiva só é admitida se houver previsão expressa em lei estadual específica que regulamente a atividade de risco no âmbito do Estado do Acre.
- EA teoria do risco-proveito impede a responsabilização da estatal no caso, uma vez que o acidente decorreu de caso fortuito interno (falha do isolador), rompendo o nexo de causalidade.