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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2026

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fg132887
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A concessionária prestadora de serviços públicos XYZ é a empresária responsável pela administração da rodovia Y. Em uma noite de muita chuva e neblina, Caio conduzia seu veículo pela citada rodovia, sem acionar os faróis de neblina e optando por seguir viagem a despeito do mau tempo. Na região, há muitos sítios e fazendas. Em dado momento, repentinamente, Caio percebeu que havia um cavalo na pista, não havendo tempo hábil para desviar, o que resultou no atropelamento do animal, em danos em seu veículo e em ferimentos em seu rosto. Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, bem como a legislação em vigor, é correto afirmar que:
  1. Aa responsabilidade pelos fatos é de Caio, que, ciente do mau tempo e das condições de difícil visibilidade, deveria ter interrompido a viagem e aguardado a melhora do clima;
  2. Beventual ação de indenização deve ser ajuizada contra o proprietário do cavalo que irresponsavelmente permitiu que o animal saísse de sua propriedade, acarretando o acidente;
  3. Ca aplicação do Código de Defesa do Consumidor, na hipótese versada no enunciado, não é possível, visto que o animal não é produto da concessionária;
  4. Da concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, assegurado seu direito de regresso contra o responsável, no caso de dolo ou culpa;
  5. Ea responsabilidade por acidentes causados por animais em rodovia deve se fundar em conduta omissiva, necessária demonstração de culpa pela prestadora de serviço público.
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GabaritoD — a concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, assegurado seu direito de regresso contra o responsável, no caso de dolo ou culpa;

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Responsabilidade civil da concessionária de serviço público

Gabarito: letra D. A concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, com direito de regresso contra o responsável em caso de dolo ou culpa, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal e jurisprudência consolidada do STF e STJ.

A questão testa o regime de responsabilidade das concessionárias de serviço público, distinguindo a responsabilidade objetiva (independente de culpa) da subjetiva (que exige prova de dolo ou culpa). O acidente com animal na rodovia não exclui, por si só, a responsabilidade da concessionária, que tem o dever de garantir a segurança da via. A conduta de Caio (não usar faróis de neblina, continuar em mau tempo) pode configurar culpa concorrente, atenuando a indenização, mas não afasta integralmente a responsabilidade objetiva.

Alternativa

Afirmação

Fundamento

Correta?

A

Responsabilidade exclusiva de Caio

Concessionária tem dever de fiscalização e segurança; imprudência do motorista não é causa exclusiva

B

Ação apenas contra proprietário do animal

Concessionária responde objetivamente perante terceiro, com direito de regresso

C

CDC inaplicável porque animal não é produto

Responsabilidade objetiva decorre do art. 37, §6º da CF, não do CDC

D

Concessionária responde objetivamente, com direito de regresso contra responsável em caso de dolo ou culpa

Art. 37, §6º da CF e jurisprudência consolidada do STF e STJ

E

Responsabilidade fundada em conduta omissiva, com necessidade de demonstração de culpa

Responsabilidade objetiva independe de culpa, inclusive em omissão

1Objetiva (art. 37, §6º CF)
Risco da atividade
Dever de segurança da via
Direito de regresso contra o responsável
2Excludentes
Culpa exclusiva da vítima
Caso fortuito externo
Força maior
3Culpa concorrente
Atenua a indenização
Não exclui a responsabilidade
Responsabilidade da concessionária
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Responsabilidade da concessionária: Objetiva (art. 37, §6º CF) (Risco da atividade, Dever de segurança da via, Direito de regresso contra o responsável); Excludentes (Culpa exclusiva da vítima, Caso fortuito externo, Força maior); Culpa concorrente (Atenua a indenização, Não exclui a responsabilidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade é exclusiva de Caio, mas a concessionária tem dever de fiscalização e segurança. A imprudência do motorista não é causa exclusiva do acidente; a presença do cavalo na pista indica possível falha na vedação da rodovia. A responsabilidade objetiva da concessionária é solidária com a culpa da vítima, podendo haver repartição do dano.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere ação apenas contra o proprietário do animal. Embora o proprietário possa ser responsabilizado subjetivamente, a concessionária responde objetivamente perante o terceiro lesado, assegurado o direito de regresso. A vítima pode optar por demandar diretamente a concessionária, que tem maior capacidade de pagamento e está sujeita à responsabilidade objetiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega inaplicabilidade do CDC porque o animal não é produto. O fundamento da responsabilidade objetiva da concessionária é o art. 37, §6º da CF, não o CDC. Ainda que o CDC pudesse ser aplicado a serviços, ele é prescindível; o erro está em negar a responsabilidade objetiva, que existe independentemente da natureza do agente causador.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha a regra constitucional: a concessionária responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, com direito de regresso contra o agente causador em caso de dolo ou culpa. Esse é o entendimento pacífico do STF (art. 37, §6º) e do STJ, que aplica a responsabilidade objetiva às concessionárias de rodovias por acidentes com animais, salvo se comprovada força maior ou culpa exclusiva da vítima, o que não ocorre no caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade deve ser fundada em conduta omissiva com demonstração de culpa (subjetiva). Isso é contrário à jurisprudência: a responsabilidade da concessionária é objetiva. A omissão é relevante para o nexo causal, mas não exige prova de dolo ou culpa. A alternativa inverte o regime, confundindo responsabilidade subjetiva do agente público (na ação regressiva) com a objetiva do prestador de serviço.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de prova sobre concessionárias, lembre-se do tripé: (1) responsabilidade objetiva perante terceiros; (2) ação regressiva contra o agente causador (dolo/culpa); (3) excludentes: força maior e culpa exclusiva da vítima – mas a simples presença de animal raramente configura força maior, pois a concessionária tem dever de cercamento.

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