Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2026
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fg132887
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A concessionária prestadora de serviços públicos XYZ é a empresária responsável pela administração da rodovia Y. Em uma noite de muita chuva e neblina, Caio conduzia seu veículo pela citada rodovia, sem acionar os faróis de neblina e optando por seguir viagem a despeito do mau tempo. Na região, há muitos sítios e fazendas. Em dado momento, repentinamente, Caio percebeu que havia um cavalo na pista, não havendo tempo hábil para desviar, o que resultou no atropelamento do animal, em danos em seu veículo e em ferimentos em seu rosto. Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, bem como a legislação em vigor, é correto afirmar que:
Aa responsabilidade pelos fatos é de Caio, que, ciente do mau tempo e das condições de difícil visibilidade, deveria ter interrompido a viagem e aguardado a melhora do clima;
Beventual ação de indenização deve ser ajuizada contra o proprietário do cavalo que irresponsavelmente permitiu que o animal saísse de sua propriedade, acarretando o acidente;
Ca aplicação do Código de Defesa do Consumidor, na hipótese versada no enunciado, não é possível, visto que o animal não é produto da concessionária;
Da concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, assegurado seu direito de regresso contra o responsável, no caso de dolo ou culpa;
Ea responsabilidade por acidentes causados por animais em rodovia deve se fundar em conduta omissiva, necessária demonstração de culpa pela prestadora de serviço público.
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GabaritoD — a concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, assegurado seu direito de regresso contra o responsável, no caso de dolo ou culpa;
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Responsabilidade civil da concessionária de serviço público
Gabarito: letra D. A concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, com direito de regresso contra o responsável em caso de dolo ou culpa, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal e jurisprudência consolidada do STF e STJ.
A questão testa o regime de responsabilidade das concessionárias de serviço público, distinguindo a responsabilidade objetiva (independente de culpa) da subjetiva (que exige prova de dolo ou culpa). O acidente com animal na rodovia não exclui, por si só, a responsabilidade da concessionária, que tem o dever de garantir a segurança da via. A conduta de Caio (não usar faróis de neblina, continuar em mau tempo) pode configurar culpa concorrente, atenuando a indenização, mas não afasta integralmente a responsabilidade objetiva.
Alternativa
Afirmação
Fundamento
Correta?
A
Responsabilidade exclusiva de Caio
Concessionária tem dever de fiscalização e segurança; imprudência do motorista não é causa exclusiva
❌
B
Ação apenas contra proprietário do animal
Concessionária responde objetivamente perante terceiro, com direito de regresso
❌
C
CDC inaplicável porque animal não é produto
Responsabilidade objetiva decorre do art. 37, §6º da CF, não do CDC
❌
D
Concessionária responde objetivamente, com direito de regresso contra responsável em caso de dolo ou culpa
Art. 37, §6º da CF e jurisprudência consolidada do STF e STJ
✅
E
Responsabilidade fundada em conduta omissiva, com necessidade de demonstração de culpa
Responsabilidade objetiva independe de culpa, inclusive em omissão
❌
Responsabilidade da concessionária: Objetiva (art. 37, §6º CF) (Risco da atividade, Dever de segurança da via, Direito de regresso contra o responsável); Excludentes (Culpa exclusiva da vítima, Caso fortuito externo, Força maior); Culpa concorrente (Atenua a indenização, Não exclui a responsabilidade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é exclusiva de Caio, mas a concessionária tem dever de fiscalização e segurança. A imprudência do motorista não é causa exclusiva do acidente; a presença do cavalo na pista indica possível falha na vedação da rodovia. A responsabilidade objetiva da concessionária é solidária com a culpa da vítima, podendo haver repartição do dano.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere ação apenas contra o proprietário do animal. Embora o proprietário possa ser responsabilizado subjetivamente, a concessionária responde objetivamente perante o terceiro lesado, assegurado o direito de regresso. A vítima pode optar por demandar diretamente a concessionária, que tem maior capacidade de pagamento e está sujeita à responsabilidade objetiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega inaplicabilidade do CDC porque o animal não é produto. O fundamento da responsabilidade objetiva da concessionária é o art. 37, §6º da CF, não o CDC. Ainda que o CDC pudesse ser aplicado a serviços, ele é prescindível; o erro está em negar a responsabilidade objetiva, que existe independentemente da natureza do agente causador.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha a regra constitucional: a concessionária responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, com direito de regresso contra o agente causador em caso de dolo ou culpa. Esse é o entendimento pacífico do STF (art. 37, §6º) e do STJ, que aplica a responsabilidade objetiva às concessionárias de rodovias por acidentes com animais, salvo se comprovada força maior ou culpa exclusiva da vítima, o que não ocorre no caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade deve ser fundada em conduta omissiva com demonstração de culpa (subjetiva). Isso é contrário à jurisprudência: a responsabilidade da concessionária é objetiva. A omissão é relevante para o nexo causal, mas não exige prova de dolo ou culpa. A alternativa inverte o regime, confundindo responsabilidade subjetiva do agente público (na ação regressiva) com a objetiva do prestador de serviço.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de prova sobre concessionárias, lembre-se do tripé: (1) responsabilidade objetiva perante terceiros; (2) ação regressiva contra o agente causador (dolo/culpa); (3) excludentes: força maior e culpa exclusiva da vítima – mas a simples presença de animal raramente configura força maior, pois a concessionária tem dever de cercamento.