Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2026
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fg132889
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Tício, vereador do Município Alfa, em discurso proferido no plenário da Câmara de Vereadores, fez acusações contra Mévio, imputando-lhe a prática de crimes. Segundo Mévio, as acusações eram falsas e Tício saberia da inveracidade de suas alegações. Inconformado, Mévio ajuizou ação de indenização por danos morais contra o município, com base no Art. 37, §6º, da Constituição Federal de 1988.Considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a legislação em vigor que trata da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que:
Ao município pode ser condenado a indenizar os danos sofridos por Mévio, possuindo direito de regresso contra o parlamentar;
Ba Art. 37, §6º, da Constituição estabelece que o Estado responde subjetivamente pelos danos causados por seus agentes no exercício de suas funções;
Ca imunidade material dos parlamentares afasta qualquer pretensão indenizatória em face do ente público, por ser causa excludente da responsabilidade civil objetiva estatal;
Do município é obrigado a indenizar danos causados por discursos levianos e mentirosos, diante da responsabilidade civil objetiva do Estado, não havendo direito de regresso;
Ea responsabilidade civil do Estado se baseia na teoria do risco administrativo, exigindo-se apenas que a conduta tenha sido perpetrada por agente público e que haja dano ao particular.
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GabaritoC — a imunidade material dos parlamentares afasta qualquer pretensão indenizatória em face do ente público, por ser causa excludente da responsabilidade civil objetiva estatal;
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Responsabilidade civil do Estado e imunidade parlamentar
Gabarito: letra C. A imunidade material dos parlamentares (art. 53, caput, da CF) exclui a responsabilidade civil objetiva do Estado, pois a conduta do vereador no plenário é considerada inviolável, afastando o nexo de ilicitude necessário à responsabilização estatal. O STJ consolidou esse entendimento, reconhecendo a imunidade como causa excludente da responsabilidade civil do Estado.
O art. 37, §6º, da CF estabelece a responsabilidade objetiva do Estado pelas ações de seus agentes que causem danos a terceiros, desde que o agente atue nessa qualidade. Contudo, a imunidade material dos parlamentares, prevista no art. 53, caput, da CF, torna invioláveis as opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, o que afasta a ilicitude da conduta e, por conseguinte, a responsabilidade do ente público.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral de responsabilidade objetiva do Estado e a exceção representada pela imunidade material. O candidato pode ser levado a acreditar que, por ser agente público, o vereador sempre gera responsabilidade estatal, mas a imunidade parlamentar quebra esse nexo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o município pode ser condenado e ter direito de regresso. Erro: a imunidade material impede a condenação do ente público, pois a conduta do vereador é juridicamente inviolável. Sem responsabilidade primária do Estado, não há que se falar em direito de regresso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 37, §6º, CF prevê responsabilidade objetiva (teoria do risco administrativo), e não subjetiva. A alternativa inverte o regime de responsabilidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A imunidade material dos parlamentares é causa excludente da responsabilidade civil objetiva do Estado, conforme jurisprudência pacífica do STJ. A inviolabilidade por opiniões no exercício do mandato (art. 53, CF) retira o caráter ilícito da conduta, tornando inaplicável o art. 37, §6º, CF ao caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ao contrário do que afirma, a imunidade material desobriga o município de indenizar, mesmo diante de discursos levianos ou mentirosos, pois a conduta é protegida constitucionalmente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a teoria do risco administrativo seja corretamente mencionada como base da responsabilidade objetiva do Estado, a alternativa ignora a existência de excludentes como a imunidade material. No caso concreto, a excludente incide, afastando a responsabilidade. A afirmação de que "apenas" se exige conduta de agente público e dano é excessivamente simplificada e desconsidera as hipóteses de exclusão.