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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2026

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg132890
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Diante da necessidade de novas contratações de serviços de comunicação institucional e do dever de ética na Administração Pública, o Estado Beta elaborou lei e publicou edital com a inclusão da obrigatoriedade de apresentação de programa de integridade no momento da assinatura de futuros contratos, cujo prazo de execução superaria 12 meses e envolveria valor acima de R$ 2.000.000,00.Ao analisar juridicamente a conduta do Estado Beta, é correto afirmar que:
  1. Aa obrigatoriedade normativa e editalícia de apresentação do referido programa está amparada na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei nº 14.133/2021. A conduta estadual é juridicamente válida;
  2. Bo programa de integridade deve ser exigido do referido estado, pessoa jurídica de direito público, e não de empresa particular licitante, conforme orientações normativas de governança e ética no espaço público;
  3. Ca conduta estadual é ilegal e inconstitucional; a exigência normativa federal é no sentido de apresentação de programa de integridade após 6 meses da celebração de contratos que envolvam valores superiores a 200 milhões de reais;
  4. Da lei editada e a exigência editalícia devem ser invalidadas, pois a exigência de apresentação do programa de integridade, a fim de assegurar o interesse público, deve ocorrer ainda durante a fase de habilitação do certame;
  5. Etal conduta estadual é constitucional e legal, vez que a matéria é de competência constitucional da União (normas gerais) e a Lei nº 14.133/2021 faculta aos entes locais a fixação do momento e do valor a serem considerados para exigência do programa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a conduta estadual é ilegal e inconstitucional; a exigência normativa federal é no sentido de apresentação de programa de integridade após 6 meses da celebração de contratos que envolvam valores superiores a 200 milhões de reais;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações – Exigência de Programa de Integridade em Contratos

Gabarito: letra C. A conduta do Estado Beta é ilegal e inconstitucional, pois a Lei nº 14.133/2021 não impõe a apresentação de programa de integridade como condição para assinatura do contrato, mas apenas como critério de desempate (art. 60, IV). Além disso, a competência para estabelecer normas gerais é privativa da União (CF, art. 22, XXVII), e o estado não pode criar exigência mais gravosa que a lei federal. A alternativa C, embora mencione um valor (R$ 200 milhões) e prazo (6 meses) não expressos no texto fornecido, reflete a ilegalidade da exigência estadual.

A banca testa o conhecimento sobre o alcance da Lei 14.133/2021 em relação ao programa de integridade. A lei federal, em seu art. 60, apenas o prevê como fator de desempate em caso de empate entre propostas, não como requisito obrigatório para contratação. O Estado Beta, ao criar essa obrigação, extrapolou sua competência suplementar e violou o princípio da legalidade.

Art. 60Lei-14133

Art. 60 — Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: [...] IV — desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

Da leitura do dispositivo, nota-se que o programa de integridade é apenas um dos critérios de desempate, e não uma condição para participar da licitação ou para assinar o contrato. Portanto, a exigência do Estado Beta de apresentá-lo no momento da assinatura, para contratos com valor superior a R$ 2 milhões, não tem amparo na legislação federal. A União detém competência privativa para legislar sobre normas gerais de licitação (CF, art. 22, XXVII), e os estados podem apenas suplementar, desde que não contrariem as normas gerais. Ao impor obrigação não prevista na Lei 14.133/2021, o estado incorreu em ilegalidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a exigência está amparada na Lei Anticorrupção (12.846/2013) e na Lei 14.133/2021. No entanto, a Lei 12.846/2013 não estabelece essa obrigação para contratos administrativos, e a Lei 14.133/2021 só trata do programa de integridade como critério de desempate. Portanto, não há amparo legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o programa de integridade deveria ser exigido do próprio Estado, e não do licitante. Embora a Administração deva ter mecanismos de integridade, a questão trata da exigência feita ao contratado. A alternativa inverte o sujeito da obrigação, mas não aborda a ilegalidade central.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Aponta que a conduta estadual é ilegal e inconstitucional. A exigência normativa federal (ainda que não detalhada no texto fornecido) não prevê a obrigatoriedade de apresentação de programa de integridade na assinatura do contrato para valores tão baixos (R$ 2 milhões). O estado criou requisito próprio, invadindo competência da União. A letra C está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a exigência deveria ocorrer na fase de habilitação. Contudo, a Lei 14.133/2021 não exige programa de integridade em nenhuma fase obrigatória; ele é apenas critério de desempate. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a conduta é constitucional e legal porque a Lei 14.133/2021 faculta aos entes locais fixar o momento e o valor. Não há tal faculdade na lei. O art. 60 não delega essa competência. Logo, o estado não pode criar a exigência.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar a Lei 14.133/2021, memorize os usos do programa de integridade: aparece no art. 60 como critério de desempate (inciso IV) e no art. 25 como requisito para contratação de serviços de auditoria? Na verdade, verifique também o art. 25 (não transcrito). O importante é saber que ele não é condição de habilitação ou de assinatura contratual. Fique atento a tentativas da banca de transformar critério de desempate em exigência obrigatória.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra C.

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